17 Maio 2018

Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21

Salário-maternidade também não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita automaticamente pelo INSS.

A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.

A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.

Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.

De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma "em breve".

Serviços agendados
A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.

São eles:

Atualizar dados cadastrais do beneficiário

Atualizar dados do Imposto de Renda

 Atualização de dependentes 

Atualizar dados do Imposto de Renda

Declaração de Saída Definitiva do País

Atualizar dados do Imposto de Renda

Retificação de DIRF

Cadastrar Declaração de Cárcere

Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

Cadastrar ou Renovar Procuração

Cadastrar ou Renovar Representante legal

Desbloqueio do Benefício para Empréstimo

Desistir de Aposentadoria

Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte

Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS

Reativar Benefício

Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

Transferir Benefício para outra Agência

Fonte: G1


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