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Empresas não são obrigadas a liberar funcionários em função da Copa

A tabela de jogos da Copa na Rússia é composta por horários que coincidem com o expediente de trabalho dos brasileiros. No entanto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esclarece que os dias de jogos do Brasil na Copa não são considerados feriados pelas leis nacionais.

Então, a liberação de funcionários fica a critério de cada empresa.  As faltas injustificadas continuarão sendo descontadas do empregado, inclusive o Descanso Semanal Remunerado.

Ainda de acordo com a Fecomercio, é importante que haja consideração da importância que esse evento esportivo cultural tem para milhares de brasileiros. A Federação também sugere uma flexibilização por parte das empresas, através da disponibilização de televisores para a transmissão dos jogos da seleção brasileira.

Outra opção é a alteração dos horários de expediente em até, no máximo, duas horas diárias, respeitando o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível também prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), por exemplo, encerrando o horário de trabalho às 14h.

As horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou em acordo prévio, através do banco de horas. Para os empregados que optarem por não participar dessa função de futebol, é possível fixar regras diferenciadas.


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