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Evite ser pego de surpresa pela responsabilidade solidária

Você conhece a responsabilidade solidária? É quando um sujeito passivo tem a responsabilidade de recolhimento de um determinado tributo. Não cumprida a obrigação, o sujeito ativo – Estado, Município, DF e União – pode exigir a importância de alguma outra pessoa.

Ou seja, é uma cobrança de uma compra sua, cuja responsabilidade deveria, supostamente, ser do fornecedor, que é de outro estado.

Muitas empresas não se preocupam com a substituição tributária do ICMS na compra, pois a responsabilidade de recolhimento é sempre do fornecedor. E isso é completamente incorreto.

Ao contribuinte que efetuar vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária à contribuintes localizados no Paraná, é recomendado que solicite a inscrição especial no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado. Em caso de vendas esporádicas, pode efetuar o recolhimento do ICMS ST a cada operação, em razão da saída da mercadoria por estabelecimento. Isso deve ser feito por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE nos bancos autorizados, com uma via deste documento acompanhando o transporte da mercadoria.

Os Estados têm a prática de solidarizar o destinatário quando o remetente substituto descumprir esta obrigação. Por isso esta conferência é importante. É preciso ficar atento ao recolhimento mensal, mesmo que o remetente possua inscrição auxiliar no Estado de destino. No entanto, o destinatário não tem como exigir a declaração mensal da empresa e comprovações de recolhimento, fator que parece uma solidarização abusiva pelo Fisco de destino.

Não é possível cobrar o fornecedor o valor principal da ST que, em princípio, seria de responsabilidade dele, pois o adquirente reembolsa o remetente substituto – que tem o dever de apurar e recolher o valor do tributo, e, em seguida, cobrar do destinatário no total da NF. O adquirente deve consultar o produto pelo NCM no CONFAZ, para verificar a existência de convênios e protocolos, além de verificar nas agências da Receita Estadual das Unidades Federativas envolvidas na operação.

Para evitar cair numa cilada, é recomendada a elaboração de um estudo minucioso dos Estados de compra, bem como a existência de acordos e as precauções de controle no recebimento das mercadorias, a fim de verificar se existem guias de recolhimento pagas.


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