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Falta sem advertência: saiba que tipos de falta podem ser abonadas

Há situações em que o trabalhador deve se ausentar no trabalho e precisa abonar a sua falta, mas há o receio de que isso implique em desconstos na sua folha salarial.A legislação brasileira prevê algumas situações em que o trabalhador não se prejudique. Portanto, é importante conhecer bem essas regras para que a empresa possa proceder dentro das determinações previstas em lei.

Qual a diferença para as faltas injustificadas?
As empresas só podem considerar como ausências injustificadas quando o colaborador deixa de comparecer ao local de trabalho sem apresentar uma das justificativas estabelecidas pela legislação ou sem ter um atestado médico em mãos.

Quando isso acontece, o empregador é autorizado a realizar descontos na folha salarial. Mas quais são as justificativas previstas em lei? 

O que diz a legislação?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece como faltas justificadas os seguintes casos:

  • até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico;
  • até três dias consecutivos em caso de casamento;
  • até cinco dias durante a primeira semana do nascimento de filho;
  • por um dia em cada doze meses de trabalho quando ocorre doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • até dois dias consecutivos ou não quando for tirar título de eleitor;
  • durante o período em que cumprir exigência do serviço militar;
  • quando for convocado para depor na Justiça;
  • período de licença-maternidade (120 dias) ou aborto não criminoso;
  • afastamento por doença ou acidente de trabalho (15 dias);
  • afastamento por inquérito judicial para apuração de falta grave;
  • durante suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou quando acontecer prisão preventiva;
  • convocação para ser jurado em Tribunal do Júri;
  • convocação para serviço eleitoral;
  • durante greves autorizadas pela Justiça;
  • nos dias em que realizar provas de vestibular para ensino superior, mas desde que tenha a devida comprovação;
  • licença remunerada;
  • atrasos por acidentes com transportes, desde que comprovado por empresa concessionária;
  • faltas estabelecidas em acordos coletivos ou combinadas com o empregador.

 Como funciona o atestado médico? 

De acordo com a legislação, o atestado só pode abonar o empregado individualmente, ou seja, apenas se ele tiver ficado doente. Além disso, as faltas não serão descontadas nos primeiros 15 dias de enfermidade. Passado esse prazo, deve-se aplicar as regras de concessão do auxílio-doença da Previdência Social.

Como vimos, é importante ter um controle eficiente de ponto, sobretudo no acompanhamento das faltas justificadas e injustificadas, para que não haja desconto indevido na folha salarial dos seus colaboradores.

Afinal, processos errados podem acarretar sérios problemas para a empresa. Fique atento e se mantenha bem informado para não cometer esses equívocos, principalmente depois das mudanças da Reforma Trabalhista!

 

Fonte: Rede Jornal Contábil

 


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