SN

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão 30 dias para negociar débitos

A partir do recebimento das Receitas Federal, como as microempresas devedoras pedem quitar ou parcelar seus débitos para não serem excluídas do regime. 

As micro e pequenas empresas optantes pelo  Simples Nacional  e pelo Inadimplente têm 30 dias para regularizar seus débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O prazo começa a contar no momento em que o devedor recebe uma notificação do fisco.

A regularização não pode ser abolida na saída do pequeno negócio do regime a partir de janeiro de 2019.

Conforme a Receita Federal, são 716.948 empresas nessa situação em todo o Brasil. Para a regularização dos débitos com a Receita Federal, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional ou no atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC) para verificar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) onde estão as notificações.

A partir da data constante no ADE, o devedor terá 30 dias, a partir da notificação, para quitar, parcelar ou fazer a compensação dos débitos. Com a regularização, a exclusão se torna sem efeito.

Segundo pesquisa do Sebrae, de dezembro de 2017, a crise econômica foi o principal problema para o atraso das dívidas dos pequenos negócios, segundo 87% dos empreendedores entrevistados. Quase 30% de empresários deste segmento tiveram algum pagamento em atraso, mas destes, 72% conseguiram negociar com credores. “O Simples é o que o empresário de pequeno negócio tem de mais importante, pois é um imposto inteligente, que simplifica a vida empresarial de quem está à frente de um pequeno negócio”, explica o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O aumento do quantitativo de empresas devedoras se deu por alguns fatores, segundo a Receita Federal. Um deles foi a redução do valor mínimo da dívida considerada para a saída do regime (ponto de corte) em face de anos anteriores.

Além disso, o aumento se deu também com um maior compartilhamento de dados entre o fisco e a Previdência, o que resultou em um aumento das dívidas previdenciárias e os próprios débitos com o Simples Nacional.

Apesar do aumento do quantitativo de firmas aptas à exclusão, que eram 556.138 em 2017, o montante financeiro devido por essas empresas diminui de R$ 22,7 bilhões para R$ 19,5 bilhões. Não estão incluídos neste montante financeiro os valores relativos ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN), pois o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, sendo este inclusive um dos motivadores da redução do valor total da dívida.

Porém, isso não impede que a empresa que aderiu ao Pert tenha outras pendências que ensejam a exclusão do Simples Nacional, segundo o artigo 81 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além disso, a saída de um empreendimento do regime não afeta as obrigações já assumidas, como os parcelamentos ou programas especiais de regularização anteriores.

Mesmo como as dificuldades geradas pela economia, o setor continua sendo o maior gerador de empregos no país. Levantamento do Sebrae com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra os primeiros seis meses de 2018, uma geração de vagas no micro e pequenas empresas já superou em 44% a ocupação de postos de trabalho ano de 2017. em julho, pelo mês consecutivo, o saldo de empregos registrados pelo MPE é de 72% do total de empregos gerados em todo o Brasil. Assim, de cada 10 novas vagas formalizadas em julho, estão presentes nos pequenos negócios.

Fonte: AGÊNCIA SEBRAE


Imprimir