Imposto Renda Medico

Tributação para médicos - pessoa física ou jurídica?

A contabilidade para a área médica tem suas peculiaridades, a começar pela escolha do melhor regime de tributação: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica – essa última baseada no Simples Nacional ou Lucro Presumido. É nesse momento, inclusive, que vem uma dúvida frequente:

Pessoa Física

Nessa opção, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município.

O maior problema de optar por esse regime para quem exerce a atividade, contudo, é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita – de acordo com a tabela do tributo –, e do INSS a até 20% do faturamento.

Além desses pontos, quando os médicos optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda pessoal física.

Por isso, os prestadores de serviços da medicina buscam cada vez mais formas alternativas e legais para recolher seus impostos.

Pessoa Jurídica
Qual é o melhor enquadramento: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Lucro Presumido

Nessa hipótese, o tributo médio varia entre 13,33% e 16,33%, mais a Contribuição Previdenciária Patronal – e adicional de IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica), quando aplicável –, podendo o valor ser reduzido, por exemplo, em caso de sociedades uniprofissionais, de acordo com a legislação de cada Prefeitura.

Simples Nacional
Podem ser enquadrados tanto no Anexo V, quanto no Anexo III, dependendo de alguns fatores.

O Anexo III começa a tributar a partir de 6%;
E, no Anexo V, a partir de 15,5%.
É claro que todos gostariam de estar no Anexo III, pois a alíquota do imposto é muito mais baixa, mas existe uma regra:

Se a folha de pagamento da Pessoa Jurídica médica, nos últimos 12 meses, representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa será tributada pelo Anexo III; Já se a receita anual for igual ou menor do que 28%, o médico, então, será tributado pelo Anexo V.
Sendo assim, se a empresa não tiver 28% do faturamento em despesas trabalhistas e pró-labore, na maioria dos cálculos não vai valer a pena optar pelo Simples Nacional, compensando permanecer no Lucro Presumido.

É importante lembrar que, para calcular o seu imposto no Simples Nacional, não basta aplicar a alíquota da tabela sobre a receita. É preciso computar a Parcela Dedutível para chegar na porcentagem correta.

 

Aqui vale um lembrete de que, para avaliar qual das opções é a mais indicada para cada caso do ponto de vista tributário, é altamente recomendável a ajuda de um bom contador. Entre em contato. tel:(51) 3276.8146


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