Atendimento Diferenciado Aos Idosos

Saiba quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria

O benefício do adicional de 25%, previsto na Lei de Beneficiários Previdenciários, é atualmente conferido apenas a aposentados por invalidez que precisam pagar um cuidador. Contudo, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos os aposentados

com necessidade de auxílio permanente de terceiros têm o direito desse acréscimo no benefício mensal pago pela Previdência Social. Com o novo entendimento, o adicional deverá ser pago inclusive nos casos em que o aposentado recebe o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$ 5.645,80 para 2018.
Desse modo, terão direito ao acréscimo de 25% a pessoa que 1) for aposentada no ISS em qualquer modalidade de aposentadoria; 2) apresentar grande invalidez, necessitando de auxílio permanente de terceiros para execução das tarefas diária. O adicional de 25% na aposentadoria ocorrerá mesmo se o valor do benefício ultrapassar o teto do INSS. O adicional também é conhecido como “acréscimo de grande invalidez”, já que não ocorre somente em casos de invalidez para o trabalho, mas sim na execução de atos básicos no dia a dia.
Ainda não é possível realizar o pedido administrativo ao INSS do adicional de 25% a qualquer modalidade, pois esse requerimento ainda não é admitido. A solução é buscar esse direito por meio de ação judicial. Caso o benefício seja negado pelo INSS, poderá ser conquistado na Justiça, desde que se comprove a necessidade de acompanhamento permanente. Em 2016, a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) já havia tomado decisão favorável ao segurado.
Não cabe à Justiça diferenciar o aposentado por invalidez que precisa de auxílio permanente de terceiro de outro aposentado por qualquer modalidade que passe a sofrer de doença que obrigue cuidado de outra pessoa. Em 22 de agosto de 2018, o STJ fixou a tese de que “comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”. A tese foi estabelecida em recurso repetitivo e deverá ser aplicada em todas as instâncias judiciais.


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