Mei Jan

Declaração Anual do Mei 2019: Como a Receita Federal Pode Cruzar os Dados dos Microempreendedores  

Os microempresários, atualmente realizam suas declarações de forma muito simples e didático, tendo apenas a necessidade de informar manualmente as Receitas Brutas obtidas a cada ano, e se possui empregado, mitigando a burocracia identificada nos demais regimes tributários. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, viabilizou não só este, mas diversos trâmites burocráticos de custos, facilitando a sua Abertura, Alvarás, impostos, o que oportunizou acesso a conta bancária, contratos com órgãos públicos, financiamentos e emissão de notas fiscais.

Essas diversas benécias permitem ao microempreendedor concentrar seus esforços em conhecer mais do seu ambiente de negócio oferecido, investir na sua gestão administrativa-financeira, análisar seus custos, trabalhar a credibilidade do seu produto ou serviço, elaborar um planejamento estratégico e relatórios gerenciais para seu desenvolvimento sustentável. As inovações não são opcionais, e sim fundamentais a segurança e longevidade do MEI, necessárias á gestão e profissionalização do Ambiente de Negócio. Ou seja, é uma questão de sobrevivência o conhecimento estratégico em todos os âmbitos de sua pequena empresa.

Mesmo nestas simples condições, ser MEI não significa informar valor mínimo ou irrisório. Também não é sinônimo de sonegação, de utilização de maquinetas de forma irrestrita, ou de compras com notas fiscais e venda de qualquer jeito, sem nenhuma espécie de conciliação e relatório de controle.

Isso posto, os órgãos fiscais podem utilizar da tecnologia como ferramenta de gestão no cruzamento de dados, averiguação de inconsistência, inclusive a DASN-SIMEI, na identificação de sonegadores que fazem concorrência desleal não contribuindo com o sistema econômico.

Através de Algoritmos e robôs programados, ocorre uma espécie de auditória eletrônica, onde há o cruzamento de todas as informações financeiras, entre o CPF e o CNPJ do contribuinte com a Declaração Anual, onde havendo inconsistência nas informações, há possibilidade de autuação e arbitramento de imposto com juros e multas, gerando passivos tributários desnecessários. São centenas de filtros, que são aperfeiçoados, ano após ano, que cruzam as informações apresentadas por diversas instituições.

Diante desses fatos, quais os possíveis cruzamentos, processos, informações e comparações que a Receita Federal utiliza e onde o microempreendedor deve ter cuidado, a fim de não comprometer a saúde e longevidade de seu pequeno negócio?

1. Controle nas Vendas em Cartões de Crédito;

As Administradoras de Cartão informam a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), cuja apresentação é obrigatória, onde prestão informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados, conforme Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de Julho de 2003. Ou seja, a Receita federal possui o Controle de todos os pagamentos de seus clientes, bem como informação de todos os seus gastos pessoais por meio de cartão crédito.

2. Cuidado nas compras, operações e aquisições de bens e direitos em dinheiro;

As vezes o contribuinte pensa que comprar um carro, ou um bem em espécie, o Fisco não irá lastrear. Engano! A Declaração de Operações Líquidadas com Moeda em Espécie (DME), que foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017, abrange informações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

3. Informações decorrente da Apuração na Declaração do Imposto de Renda;

Mesmo o MEI não pagando imposto sobre suas vendas e serviços ofertados, as empresas, fontes pagadoras, entregam a Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF, com o objetivo de informar a Receita dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas, o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, além de valores descontados de previdência privada, plano de saúde e outros. Com a DIRF, a Receita Federal sabe se o contribuinte teve rendimentos de empresas que não foram declarados e até um erro de digitação nos números que fará com que o pequeno empreendedor incorra em passivos tributários.

4. Investimentos em Ativos, Criptoativos e Movimentações Financeiras Incompatíveis com o Declarado;

As instituições financeiras, como bancos e corretoras, prestam informações à Receita Federal através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (e-Financeira), onde relacionam informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, como pagamentos e depósitos, conforme Instrução Normativa RFB nº 1,571/2015.

5. Compras e Vendas de Imóveis;

Os cartórios de Notas tem a obrigatoriedade de informar a Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, conforme Instrução Normativa RFB nº 1,112, de 28 de dezembro de 2010. Nela são declarados todas as informações de quando e quanto o empresário vendeu ou comprou imóvel. A Receita Federal possui acesso aos pagamentos, impostos e até sobre eventual lucro na venda.

6. No financiamento imobiliário e rendimentos de aluguéis;

As imobiliárias apresentam a Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, onde são declarados os valores de investimentos em bancos (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, fundos de investimentos, dentre outros) e os respectivos rendimentos auferidos de valores de aluguéis pagos pelas pessoas físicas aos locadores. Consequentemente, a Receita Federal tem conhecimento dos contribuintes que recebem aluguéis e dos valores recebidos.

Logo, é exaustiva a identificação de todos os programas que são utilizados para cruzamento das informações empresariais. Entretanto, a adesão a um profissional especializado para a correta declaração e acompanhamento das atividades do MEI são passos largos para identificação de melhorias nos custos financeiros, correção de falhas, aperfeiçoamento das operações, automatização dos processos, otimização e alavancagem da rentabilidade.

Assim, diversas foram as razões supracitadas para justificar a decisão de se ter um consultor contábil para realização desse planejamento estratégico dentro do Pequeno Negócio, ainda que legalmente recém-nascida, sendo uma delas o conhecimento profundo de viabilidade de seu próprio negócio. O consultor não está restrito à esfera fiscal. Pelo contrário, a principal razão para contratar um consultor contábil é sem dúvidas, de ordem econômico-financeira, afim de manter os compromissos de pagamentos de impostos, obrigações sociais com funcionários, despesas para garantir o pleno funcionamento do negócio, formação de preços competitivos em meio á concorrência que tem desafiado dia a dia desses empresários.


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