A vida de milhões de pessoas no mundo todo mudou drasticamente. A crise causada pela pandemia obriga uma imediata reestruturação econômica, social e organizacional. Não é tarefa fácil manter a produção, a folha de pagamento dos funcionários, honrar seus fornecedores e ainda cumprir as exigências tributárias.
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET). Pelo texto, as micro e pequenas empresas que pagam seus impostos pelo sistema Simples (Lei Complementar 123, de 2006) ficam desobrigadas a arcar com os tributos devidos de abril até dezembro de 2020.
O termo Fatcum principis, até então desconhecido de muitos, se tornou famoso nos últimos dias, após citado pelo Presidente da República. Mas o que é de fato este termo, como ele funciona e por que surgiu agora?
O Microempreendedor Individual (MEI) ganhou mais tempo para fazer a sua declaração de faturamento à Receita Federal. Os prazos para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, foram prorrogados para 30 de junho de 2020 devido à pandemia de coronavírus.
O e-Arrecada está disponível no portal REGULARIZE para pagamento online do documento de arrecadação. Com essa opção, o REGULARIZE já passa os dados do pagamento diretamente para o internet banking – sistema do banco disponível na internet.
Até o dia 30 de junho, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco. Contudo, a legislação prevê a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves.
Dessa forma, os ganhos e rendimentos recebidos por essas pessoas passam a ser isentos, mas é preciso se atentar que existe um processo para que o portador seja identificado como beneficiário e passe a aproveitá-la.