Cálculo de rescisão no simples doméstico nem sempre é automático

Desde o dia 16, o eSocial passou a calcular as verbas devidas em caso de demissão de empregados domésticos. O empregador deve informar a data e o motivo da rescisão contratual, bem como é se ou não devido o aviso prévio indenizado. Com esses dados, o próprio sistema calcula saldo salarial, valor do aviso prévio indenizado, férias proporcionais, terço constitucional sobre férias e salário-família, tudo com base no salário do empregado.

 

O empregador deve ficar atento às horas extras e seus reflexos, desconto de faltas, adicional noturno, multa por atraso no pagamento da rescisão, aviso prévio de trabalhadores contratados há mais de um ano, entre outros. Isso porque nem tudo é calculado automaticamente: algumas vezes ele próprio vai ter de fazer as contas e alimentar o programa com os dados obtidos. 

Embora a Receita Federal afirme que a nova funcionalidade resolve grande parte dos casos, as situações não cobertas exigem um domínio da legislação trabalhista que a maioria dos patrões não tem. A lacuna no sistema aumenta, assim, as chances de multas para o empregador.


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