01 Fev 2019

Empresa volta para o Refis após erro ao consolidar dívida

A Justiça Federal autorizou que uma empresa volte a ser incluída no Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas fiscais criado em 2009 pela Lei 11.941.

A companhia, do setor de mineração, havia perdido o prazo para fazer a consolidação dos débitos em junho do ano passado. Mas a 2ª Vara Federal de Ipatinga (MG) determinou que a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional disponibilizem todas as condições necessárias para que a empresa consolide imediatamente os seus débitos no parcelamento, além de impedir que esses órgãos promovam qualquer ato de cobrança em relação aos débitos.
Na decisão, o juiz federal Ronaldo Santos de Oliveira, titular da 2ª Vara de Ipatinga, afirma que a exclusão ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo especialistas  A receita se pauta no sistema e diz que não há como corrigir e a decisão é importante por determinar que se encontre um meio para possibilitar a consolidação. a sentença é relevante, pois, além de autorizar a volta ao Refis, deixa expresso que o fisco não pode cobrar as dívidas de outra forma (por meio de uma execução fiscal) que não pelo parcelamento. Segundo a sentença, a empresa terá 30 dias para apresentar as informações necessárias para consolidar os débitos.
A Justiça tem levado em conta a boa-fé dos contribuintes para determinar a reinclusão no programa. "O motivo final do parcelamento é que as empresas consigam pagar. E havendo vontade de regularizar os pagamentos, a Justiça tem concedido os pedidos. No ano passado, uma empresa do ramo de papel e celulose conseguiu na Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) uma liminar para ser reincluída por sempre ter cumprido com suas obrigações.
No caso de Minas, a empresa, tributada com base no lucro presumido, aderiu ao parcelamento em novembro de 2009. Alegou que vinha realizando os pagamentos das dívidas tributária e previdenciária. Por causa de um "mero erro formal", ela indicou os débitos do parcelamento até 29 de julho de 2011, quando o prazo correto seria até 30 de junho do mesmo ano.
As autoridades afirmaram que inexiste ato ilegal, pois a exclusão do parcelamento ocorreu devido à omissão de prestação de informações no prazo fixado, apesar de a empresa ter sido notificada por meio eletrônico para apresentar os dados.

Fonte: DCI


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