Simples Doméstico – O Que Recolher Sobre a 1ª Parcela do 13º Salário

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o último dia (útil) de novembro de cada ano, ou seja, até o dia 30/11 no caso de 2016.

O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá à metade (50%) do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador doméstico, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Assim, se um empregado doméstico possui um salário de R$ 1.500,00 em outubro/16, o empregador deverá conceder como adiantamento de 13º (até o dia 30/11/16) o valor de R$ 750,00 (R$ 1.500,00 x 50%).

Os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de guia única denominada DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, gerado exclusivamente pelo aplicativo Portal do eSocial.

Dentre as obrigações previstas na DAE o empregador doméstico não está obrigado a recolher (sobre o adiantamento do 13º salário) obrigações como a contribuição previdenciária (parte empregado – 8% a 11% e parte empregador – 8%), a contribuição social de acidente de trabalho – 0,8%, a indenização compensatória – 3,2% e nem o imposto de renda – 7,5% a 27,5%.

Sobre a primeira parcela do 13º salário o empregador deverá recolher apenas 8% a título de FGTS, até o dia 07/12/2016. Considerando o valor adiantado no exemplo acima, o empregador doméstico deverá recolher então apenas R$ 60,00 (R$ 750,00 x 8 %).

Fonte: Blog Guia Trabalhista


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