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Débito Tributário pode ser reduzido em até 70% e regularizado

Em uma economia em que a carga Tributária é absurda e incompreensivelmente maior que a margem de contribuição, muitas vezes inviabilizando a já difícil atuação da Gestão da Empresa, o empresário tem que buscar TODAS as ferramentas legais disponíveis para manter a saúde de sua empresa.

A defesa do contribuinte contra arbitrariedades cometidas pelo fisco, especialmente com autuações ilegais e aplicação de Multas e Juros extorsivos, reconhecidamente CONFISCATÓRIOS pelo Judiciário no STF e no STJ, é garantido pela Constituição, pela Legislação em vigor bem como pela atual Jurisprudência, em diversos julgados já pacificados. E, nesse sentido, não se pode abrir mão desse direito posto que duramente conquistado.

O Empresário há que se preocupar com a manutenção e continuidade da empresa, dos empregos e em não pode comprometer o patrimônio familiar conquistado à duras batalhas!
Para tanto se faz necessário atentar para as armadilhas dos planos de parcelamentos “incentivados”, os chamados REFIS e PPI, seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, nos quais na maioria das vezes, se atrai o devedor com a falsa promessa de redução de Juros e Multas, mas que a verdadeira intenção é atrair o contribuinte para a armadilha da “Confissão de Dívida e solidariedade dos sócios”, uma vez que é obrigatório a “Desistência de ações em andamento em que se discuta o débito” e, portanto, assumir/confessar débitos que já estejam legalmente extintos, mesmo sabendo que não será possível o cumprimento do “Acordo”, em absoluta afronta aos Princípios Constitucionais e ao Código Tributário Nacional.

Taís ilegalidades podem e devem ser expurgadas judicialmente sob o risco de comprometer sua Gestão, seu Negócio e seu Patrimônio! O acesso ao Judiciário é Direito do Cidadão garantido pela Constituição brasileira. Direito esse assegurado pelo princípio da Segurança Jurídica, que é o pilar de nossa Constituição e que dá sustentação e segurança de que não serão violados os Direitos Adquiridos!

Os institutos da Prescrição e Decadência são os princípios máximos de garantias do Cidadão no que tange à limitação do fisco no seu poder de Tributar. Tais garantias são asseguradas pelo principio Máximo da Segurança Jurídica, pilar de nossa carta Magna. O vigente Código Tributário Nacional determina que os Tributos alcançados pelos institutos da Decadência e Prescrição são definitivamente “extintos”.

Nessa mesma linha é também proibido pela Legislação Vigente a cobrança de Juros e Multas com efeito confiscatório. Ademais, já se pacificou nos Tribunais o conceito de que a Taxa Selic, não é apenas um índice de correção monetária, mas sim um indexador que abrange a correção monetária mais juros e, dessa forma, não se pode permitir, nem tão pouco aceitar, que se cobre referido índice acrescido de qualquer outra taxa de juros.

Nestes termos, é possível, judicialmente, combater as ilegalidades cometidas pelo fisco tais como:

Cobrança de Multas Abusivas;

Cobrança de juros adicionais à Taxa Selic;

Cobrança de Tributos já legalmente Extintos pelo princípio da Decadência ou Prescrição;

Anulação de Autos de Infração Ilegais
É possível, de forma legal, a regularização da situação tributária do contribuinte, contemplando expressiva redução da ordem de 70% do total do débito e parcelamento do saldo efetivamente devedor, para pagamento à razão de 1,0% do faturamento da empresa, com as devidas Homologações pelo Poder Judiciário e Procuradoria Geral Competente, respeitando princípios Constitucionais da capacidade de pagamento e da proporcionalidade.

 

Fonte: Contábeis 


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