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Quais são todos os Direitos da Empregada Doméstica?

Os Direitos da Empregada Doméstica estão estabelecidos na Lei Complementar nº 150, de junho de 2015. Desde então, a categoria está regulamentada e as relações trabalhistas devem observar a legislação.

Diferentemente da diarista, que recebe por dia e trabalha apenas 2 dias na semana, a empregada doméstica é uma profissão formal, que presume o pagamento de salário mensal e o trabalho contínuo, por mais de 3 vezes na semana. Então, antes de você conhecer os direitos da empregada doméstica, é importante descobrir qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica Sabendo que a sua funcionária é uma empregada doméstica, continue lendo para conhecer todos os seus direitos.

Direitos da Empregada Doméstica
Antes de explicar cada um deles, vamos listá-los, para que você saiba de cara quais são os direitos da empregada doméstica. No geral, os direitos são muito parecidos com aqueles a que todo empregador comum tem direito, com algumas exceções. Confira:

Salário mínimo;
Jornada de trabalho;
Horário de Almoço;
Férias;
FGTS;
Feriados;
Hora extra;
Seguro-desemprego;
13º salário;
Descanso semanal remunerado (DSR);
Vale-transporte;
Licença maternidade;
Estabilidade durante a gravidez;
Salário família;
Aviso Prévio.
Salário Mínimo

Talvez o direito mais importante estabelecido pela Lei das Domésticas seja o salário mínimo.Com isso, o empregador é obrigado legalmente a pagar um valor igual ou superior ao mínimo vigente naquele ano.  Além disso, há alguns estados que determinam um piso regional. Nesses casos, o empregador não está obrigado a pagar o valor do salário mínimo, mas sim o valor do piso regional daquele estado.Para te ajudar, os estados que usam o salário mínimo como parâmetro são: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE e TO. E os que adotam o seu próprio piso regional são: RJ, SP, SC, RS e PR. Para saber o valor do mínimo ou dos pisos regionais, basta acessar a nossa tabela atualizada do salário mínimo da empregada doméstica 2020.

Jornada de Trabalho
Outro direito é a jornada de trabalho, que pode e deve ser estipulada pelo empregador, observando, porém, as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica, que são:

Jornada Parcial Doméstica;
Jornada 12 x 36; e
Jornada Comum de 8h diárias e 44h semanais.
Aqui é importante observar que o empregador, uma vez estabelecida a jornada de trabalho da doméstica, deve controlar os horários, para que não seja surpreendido com um pedido de horas extras no futuro.

Horário de Almoço da Empregada Doméstica
Este é um direito da empregada doméstica que, infelizmente, é muito negligenciado. A depender da jornada diária da empregada doméstica, ela pode ter direito a, no mínimo, 1h de almoço. Se isso não for respeitado, o empregador pode estar sujeito ao pagamento de horas extras por todo o período em que a doméstica deixou de gozar do horário de almoço e descanso,

Férias
A empregada doméstica também tem direito a férias anuais, na mesma forma dos trabalhadores comuns. Funciona da seguinte forma: a doméstica, ao trabalhar um ano completo para seu patrão, adquire o direito de gozar 30 dias de férias. Esses 30 dias devem ser gozados em até um ano após a aquisição, caso contrário, o empregador será obrigado a pagar as férias em dobro. Além disso, a doméstica também tem direito ao terço constitucional e a realizar o abono pecuniário – venda de ⅓ de suas férias para o patrão. Porém, a depender da jornada de trabalho estabelecida, as férias da empregada doméstica podem ser diferentes.

FGTS
Na folha de pagamento da empregada doméstica, o valor a título de FGTS é acrescido todos os meses, na porcentagem total de 11,2% sobre o salário da doméstica. Isso acontece porque a empregada doméstica possui duas espécies de FGTS:

O FGTS comum, que é depositado para todos os trabalhadores;
O FGTS compensatório, que substitui a multa de 40% do FGTS.
Porém, existem regras específicas para o saque do FGTS, além de problemas que podem impedir o saque. O empregador que não deposita o FGTS à doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho. É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização do FGTS da Empregada Doméstica.

Notou alguma irregularidade até aqui? Acontece muito de os empregadores não saberem de tudo isso e, vez ou outra, cometer algum deslize na condução do contrato de trabalho, seja pagando valores diferentes dos realmente devidos ou deixando de conceder as férias corretamente. Quando isso acontece, é necessário que o empregador faça a regularização da empregada doméstica. Fazendo isso, a doméstica não terá brechas para ajuizar uma reclamação trabalhista no futuro, pois tudo estará conforme a lei.

Feriados
Dentre os direitos da empregada doméstica também está o gozo dos feriados.

Os feriados são divididos em:

Nacionais;
Estaduais;
Municipais; e
Religiosos.
A empregada doméstica tem direito a TODOS eles, assim como os trabalhadores comuns. Porém, existem formas de o empregador contar com a doméstica mesmo nos dias sobre os quais recaírem os feriados, como o pagamento do dia em dobrou ou a concessão da folga compensatória.

Hora Extra
Como a jornada de trabalho da empregada doméstica é definida já no contrato de trabalho, para que ela tenha previsibilidade da sua rotina, não pode o empregador pedir para que ela trabalhe mais horas do que o combinado.Porém, isso pode ser permitido se o empregador fizer o pagamento das horas extras, com proporção maior em relação às horas normais.Então, se o contrato de trabalho estabelece que a doméstica deve trabalhar 8h por dia e, num determinado dia, o empregador precisa da doméstica por 10h, devem ser pagas como extras as 2h excedentes à jornada da doméstica.

Seguro-desemprego da empregada doméstica
A empregada doméstica tem uma lei específica para tratar do seu seguro-desemprego, o que faz com que o valor do benefício seja diferente daquele previsto para os trabalhadores comuns. O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é único para todas as faixas de salário: R$ 1.045,00 (um salário mínimo). Assim como o valor, os procedimentos para solicitação e recebimento do seguro-desemprego pela empregada doméstica também são diferentes.

13º Salário
O 13º salário também é garantido todos os anos à empregada doméstica. Esse bônus é dividido em duas parcelas:

A primeira deve ser paga entre os dias 1º e 30 de novembro e representa um valor bruto;
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e possui um desconto do INSS.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR é uma folga a que a empregada doméstica tem direito semanalmente e que deve recair preferencialmente aos domingos – mas isso fica a cargo do empregador. Aqui, como acontece nos feriados, o empregador doméstico também pode convocar a trabalhadora para o trabalho, mas deve, da mesma forma, pagar o dia de trabalho em dobro. E essa prática não pode ser recorrente, ou o empregador terá de arcar com multas devido ao desrespeito ao descanso da doméstica.

Vale-Transporte
Mais um dos direitos da empregada doméstica, o vale-transporte é um benefício que auxilia a trabalhadora no deslocamento casa>trabalho>casa. O valor do benefício é descontado do salário da doméstica na porcentagem de 6%, mas, se ela vir a gastar um valor superior a esse, é obrigação do empregador inteirar os custos. 

Licença Maternidade
Esse é um benefício concedido à doméstica quando da adoção ou nascimento de um filho. É pago pelo INSS e presume o afastamento da trabalhadora do emprego, que pode durar até 120 dias.

Estabilidade durante a gravidez
Assim como as trabalhadoras comuns, a doméstica também não pode ser mandada embora a partir do momento em que é confirmada a gravidez até 5 meses após o parto. O descumprimento da estabilidade, se levado à justiça, pode ser punido com o pagamento de indenizações altíssimas à doméstica, já que é considerado dano moral grave.

Salário família
Toda empregada doméstica que receba até R$ 1.425,56, e que tenha dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, deve receber o salário família. O empregador, verificando que a doméstica possui algum dependente, deve começar a fazer o pagamento do salário família diretamente na folha da trabalhadora. Depois, o valor pago a título de salário família será reembolsado pelo INSS.

Aviso prévio
Por último, temos também o aviso prévio, que é o direito que a empregada doméstica tem de ser prevenida de sua eventual demissão. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a vontade do empregador. Além disso, a duração do aviso prévio depende da quantidade de anos trabalhados para o mesmo empregador. Porém, no caso de a doméstica pedir demissão, os papéis se invertem e o empregador é que tem direito ao aviso prévio.

Fonte: iDoméstica

 


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