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MEI: gestão fiscal e declarações

Com a crise do Coronavírus, muitos profissionais no Brasil tiveram seus empregos ceifados e a alternativa foi se reinventar e estruturar um novo modo de gerar renda. 

Com isso, o número de pessoas que abriam MEI foi surpreendente, hoje o Brasil conta com mais de 13.770 MEI ativos segundo dados disponíveis no “Painel Mapa de Empresas” do Ministério da Economia, só na cidade de São Paulo são 1.124.775 MEI ativos.

Empreender não é algo tão simples, o Micro Empresário iniciante deverá tomar alguns cuidados, e um deles é a Gestão Fiscal da sua Empresa. Embora o MEI esteja enquadrado no Simples Nacional – SIMEI, a responsabilidade da boa gestão financeira e fiscal recai sobre o recém Micro Empresário.

Por isso a finalidade desde artigo é ajudar o iniciante micro empresário que no início de suas atividades não suporta ter uma despesa mensal inerente a Serviços Contábeis.

Esse artigo destina-se exclusivamente para o MEI que não tenha contabilidade escriturada por um profissional habilitado pelo o CRC.

Vamos usar um exemplo bem comum no Brasil que é MEI – Prestador de Serviço.

Suponhamos que MARIA SILVA tenha aberto seu MEI em fevereiro de 2022 e presta serviços de Digitadora para uma grande empresa de Comunicação e Serviços Gráficos.

MARIA SILVA formaliza um contrato e pactua um valor de R$ 3.300,00 mensais.

Hoje o MEI tem um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, tão logo R$ 6.750 por mês.

MARIA então inicia suas atividades e tem uma despesa mensal em nome do MEI de R$ 550,00.

Cabe atenção que as despesas pagas pelo MEI só serão descontadas se forem realmente despesas inerentes a atividade fim do MEI.

MARIA SILVA então mês a mês faz a emissão da NFS-e e apura o Lucro Evidenciado.

APURAÇÃO MENSAL

   

EMPRESA:

MARIA SILVA

 

CNPJ:

00.000.000/0000-00

     
 

JAN

FEV

RECEITA MENSAL

                      -  

         3.300,00

DAS-SIMEI

 

-              65,60

*DESPESAS - MEI

 

-            550,00

LUCRO EVIDENCIADO

                      -  

         2.684,40

     

Lucro Isento

                      -  

         1.056,00

     

Parcela Tributada na PF

                      -  

         1.628,40

Vamos ao entendimento dos Cálculos:

Receita Bruta do Mês: 3.300,00

DAS-SIMEI Ref.: FEV: - 65,60

Despesas Comprovadas:  - 550,00

Lucro Evidenciado:  2.684,40

Como MARIA SILVA não tem contabilidade, ela deverá usar a presunção do Lucro, como seu MEI e Prestador de Serviço, MARIA usou 32%

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Receita Bruta x 32% = Lucro Isento

Então: 3.300 x 32% = 1.056,00, esse valor MARIA irá declarar no seu IRPF como Isento e Não Tributado.

Já a parcela Tributada, será:

Receita Bruta – Parcela Isenta -Total das Despesas Comprovadas = Parcela Tributada

Então: 3.300 - 1.056,00 – 615,60 = 1.628,40, esse valor MARIA irá declarar no seu IRPF como Rendimento de Pessoa Física, informando sua Razão Social e o CNPJ.

MEI deverá por força da Resolução CGSN Nº 140 de 2018, art. 106, inciso I, preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que consta anexo na referida Resolução.

Ao encerrar 2022, MARIA SILVA deverá entregar a DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI, onde informará o total de Receitas Bruta que obteve no decorrer de 2022, no caso de MARIA.

MENSAL                
EMPRESA: MARIA SILVA                    
CNPJ: 00.000.000/0000-00                  
                           
  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
RECEITA MENSAL      -      3.300,00    3.300,00    3.300,00    3.300,00    3.300,00    3.300,00    3.300,00    3.300,00    3.300,00    3.300,00    3.300,00    36.300,00
DAS-SIMEI   -        65,60 -        65,60 -        65,60 -        65,60 -        65,60 -        65,60 -        65,60 -        65,60 -        65,60 -        65,60 -        65,60 -  721,60
*DESPESAS - MEI   -     550,00 -     550,00 -     550,00 -     550,00 -     550,00 -     550,00 -     550,00 -     550,00 -     550,00 -     550,00 -     550,00 -   6.050,00
LUCRO EVIDENCIADO      -      2.684,40    2.684,40    2.684,40    2.684,40    2.684,40    2.684,40    2.684,40    2.684,40    2.684,40    2.684,40    2.684,40     29.528,40
                           
Lucro Isento       -      1.056,00    1.056,00    1.056,00    1.056,00    1.056,00    1.056,00    1.056,00    1.056,00    1.056,00    1.056,00    1.056,00    11.616,00
                                             
Parcela Tributada na PF      -      1.628,40    1.628,40    1.628,40    1.628,40    1.628,40    1.628,40    1.628,40    1.628,40    1.628,40    1.628,40    1.628,40    17.912,40
                           
                           
Despesas que foram pagas em nome do MEI e inerente a atividade fim do MEI              

Essa obrigação deverá ser feita a cada encerramento de ano, o prazo da entrega vai até o último dia de maio de cada ano. Conforme art. 109 da Resolução CGSN Nº 140 de 2018.

Com isso MARIA SILVA fica em dia com o Fisco brasileiro e seu MEI totalmente regular.

Cabe lembrar que independentemente do MEI tiver Receita ou não, o DAS mensal deverá ser pago no prazo máximo até o dia 20 de cada mês, e se o MEI desejar assim distribuir todo o Lucro como isento, o Micro Empresário deverá procurar um profissional de contabilidade habilitado no CRC para a devida contabilização.

Eu sempre recomento que o MEI possua uma conta PJ e não misture as personalidades de PJ e PF. Uma boa gestão financeira e fiscal é um dos pilares para o crescimento do negócio.

Fonte: Contábeis


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