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Eireli: preciso regularizar minha empresa para SLU?

A Lei 14.195/21 colocou um fim à Eireli (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada). O tipo societário, que era um dos principais para quem quer abrir empresas individuais, foi substituído pela SLU (Sociedade Unipessoal Limitada).

A Eireli tinha alguns requisitos mínimos que afastavam muitos empreendedores, mas que a SLU não os têm e, assim, pode facilitar o processo de abertura de novos negócios. Contudo, como fica a situação do empreendedor que é Eireli para se manter regular com a atual legislação? Por que a Eireli foi extinta? Quais as vantagens da SLU?

Por que a Eireli foi extinta?
A Eireli era um tipo societário no Brasil que trazia muitas vantagens para os empreendedores, mas era um pouco inacessível. Na prática, ela permitia que as responsabilidades jurídicas e o patrimônio da empresa e do sócio fossem separadas.

Isso significa, portanto, que caso houvesse algum problema e a empresa precisasse arcar com uma multa ou dívida, o patrimônio do sócio não seria usado para quitar essa responsabilidade.

Um dos motivos que levaram a essa decisão é que, com a criação da SLU, em 2019, a Eireli deixou de ser interessante. Inicialmente, essa natureza jurídica era a primeira alternativa para quem não podia ser MEI (Microempreendedor Individual), mas, ainda assim, queria empreender sem precisar de sócios.


No entanto, a exigência de integração de capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa era bastante onerosa para alguns empreendedores.

Desta forma, esse regime societário deixou de ser vantajoso, já que a SLU também oferecia a separação do patrimônio empresarial do pessoal, mas sem a necessidade de apresentação de capital social mínimo. Com isso, sua extinção acabou se tornando um processo natural.

Como a SLU funciona?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi instaurada originalmente em 2019, pela Lei 13.874/2019. Ela agora assume totalmente o espaço deixado pelo fim da Eireli.

A SLU oferece aos empreendedores todas as vantagens que a Eireli oferecia, nomeadamente a mesma segurança jurídica do que estar em uma sociedade, mas para um empreendedor individual. No entanto, ela não tem o requisito de valor de capital social mínimo, que era um fator de resistência na Eireli.

Por isso, a SLU é hoje um dos melhores tipos societários para quem quer empreender sozinho, sem ter sócios. Não à toa que a SLU já era o tipo mais adotado de regime societário nos últimos dois anos.

O que acontecerá com as empresas Eireli?
Milhões de empresas Eireli foram afetadas por essa mudança. Mas o que acontecerá com elas?

De acordo com a Lei 14.195, as empresas Eireli que já existiam no momento de entrada em vigor da legislação serão automaticamente transformadas em SLUs, sem qualquer tipo de alteração em seu ato constitutivo.

Portanto, se você possui uma EIRELI e se preocupou com essas mudanças, relaxe, pois a alteração para SLU será o caminho natural. Será necessário apenas ajustar o nome do negócio nos locais onde se tem cadastro, a exemplo dos bancos, pois a razão social mudará para LTDA.

Para quem está abrindo um empreendimento agora e não se encaixa como MEI, pode fazer isso diretamente como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Para refazer esses cadastros, basta apresentar a ficha cadastral fornecida pela Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil 


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