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Contabilidade: entenda as novas normas para micro e pequenas empresas

Você já aderiu às duas novas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), essas novas NBCs são direcionadas para as micro e pequenas empresas?

A NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas e a NBC 1002 – Contabilidade para microempresas trazem algumas mudanças para contabilidade, portanto, é preciso que os contadores entendam essas alterações.
Acompanhe este artigo até o final e entenda como funcionam as novas normas de contabilidade.

Finalidade das Novas NBCs
As micro e pequenas empresas representam mais de 98% dos negócios brasileiros, por este motivo, é preciso dar muita atenção para esses empreendimentos. Pensando em simplificar a vida dos negócios menores, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reformulou e simplificou a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Após o CFC escutar diversos profissionais da contabilidade, foi decidido ajudar as micro e pequenas empresas simplificando a parte contábil, trazendo demonstrações contábeis e escriturações apropriadas para esses empreendimentos. A NBC TG 1000 precisava de uma linguagem mais simples e de mais conteúdo, referente aos procedimentos contábeis. Já a ITG 1000 foi considerada muito simples, precisando de aprofundamento. Por este motivo, foram criadas as novas normas de contabilidade, a NBC TG 1001 e a NBC TG 1002.

Entendendo as novas normas de contabilidade
NBC TG 1001 (Contabilidade Para Pequenas Empresas)
A NBC TG 1001 cuida apenas das demonstrações de final de exercício social. Destacamos que, “São consideradas pequenas empresas, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de R$4.800.000,00 por ano, até R$78.000.000,00 anuais, a partir do ano seguinte”.

Esta norma de contabilidade, destaca a finalidade das demonstrações contábeis para pequenas empresas como: 

“Apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e seus fluxos de caixa, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.

NBC TG 1002 (Norma para às Microentidades)
Assim como a norma citada anteriormente, a NBC TG 1002 começa a valer nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, porém, é permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de janeiro de 2022. Serão consideradas microentidades para esta Norma as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 por ano.

Essa norma de contabilidade destaca que:

“O conjunto das demonstrações contábeis tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.

Fonte: Jornal Contábil


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