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É obrigatório declarar o Imposto de Renda 2023 sendo MEI?

Anualmente os cidadãos precisam cumprir algumas obrigações com a Receita Federal, sejam estes pessoas físicas ou pessoas jurídicas. A declaração do imposto de renda é uma delas.

Ainda que alguns cidadãos não se enquadrem entre aqueles que precisam fazer o IRPF (Imposto de Renda Pessoas Físicas), os empreendedores devem fazer as suas declarações, considerando o regime tributário pelo qual optaram. O microempreendedor individual (MEI) não foge a essa regra. Porém, sua forma de declarar o imposto de renda é mais simples tanto pelas características desse tipo de empresa quanto pelo regime tributário no qual ela se enquadra.

A declaração MEI (Microempreendedor Individual) 2023 é referente ao faturamento anual de 2022. Ela é feita para informar ao MEI e à Receita Federal os ganhos do ano anterior (renda tributável superior a R$ 28.559,70).

Embora seja um processo simples, é recomendado completar o documento o quanto antes, para evitar quaisquer tipos de problemas. Vale lembrar que mesmo que você não tenha faturado nada é preciso fazer a declaração anual MEI.

Entenda também que a declaração de imposto de renda da pessoa física ocorre de forma separada da declaração da empresa MEI.

A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento) ocorre geralmente em maio e não tem qualquer relação como a declaração de imposto de renda da pessoa física à qual pertence o MEI.

Esta guia unifica a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

Rendimentos a declarar
Deve ser declarado o valor bruto recebido no ano, ou seja, a soma das notas fiscais emitidas. Vale lembrar que atualmente, só pode ser MEI quem recebe até R$ 81 mil por ano, ou seja, uma média de R$ 6.750 ao mês.

O MEI deve calcular o lucro com base na receita total bruta anual, descontadas as despesas durante o ano Esse cálculo existe porque, apesar de ter isenção sobre uma certa porcentagem dos rendimentos na tributação, o MEI não é 100% isento. Faça o seguinte:

Some todos os valores de rendimento do MEI no ano e diminua todas as despesas que teve, como água, internet, aluguel, luz, materiais, entre outros.
Conforme seu ramo de atuação, existe uma porcentagem que deve ser subtraída do resultado anterior, assim:
8% para indústria, transporte de carga e comércios
16% para transporte de passageiros
32% para serviços em geral
Subtraia esse percentual do resultado do passo 1, conforme o trabalho prestado.
O resultado será a parcela tributável que deve ser apresentada ao Leão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Com esses dados em mãos, o MEI poderá realizar a declaração anual do IR pessoa física preenchendo o programa da Receita Federal, a fim de prestar as contas com o órgão.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI é necessário acessar o portal do empreendedor, preencher o campo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, escolher a declaração original e em seguida o ano calendário, no caso, o de 2022, para quem for declarar este ano.

Feito isso, é necessário declarar o valor da receita bruta total do ano, ou seja, o total de todas as notas emitidas pelos serviços prestados no ano. Também é preciso informar se há empregado ou não.

Informe o CNPJ e o nome do seu MEI na “fonte pagadora”.
Preencha o campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor da renda tributável.
Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, inclua o valor total pago de INSS pelo seu MEI no ano passado.
Os demais campos deixe com valor “zero” e clique em “Ok”.

Fonte: Jornal Contábil


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