Parcelamento Paint

Você sabia que o parcelamento tributário pode beneficiar sua empresa?

O parcelamento tributário é um recurso que pode ser utilizado por empresas que se encontram em uma situação complicada financeiramente. É uma boa alternativa para melhorar sua atividade econômica e pagar as obrigações, cobranças e débitos tributários.

Para isso, a organização deve estar atenta aos impostos que podem ser parcelados e às melhores formas de realizar o procedimento. Existem alguns tributos que podem ser pagos em mais de uma cota antes do vencimento, como o IPVA (3 parcelas), o IPTU (normalmente até 10 parcelas) e o IRPF (8 parcelas). Se já estão vencidos, a forma de parcelamento é um pouco diferente. Um parcelamento de tributo já vencido poderá ser ordinário ou extraordinário. Na forma ordinária, o contribuinte paga o valor total da dívida sem nenhum tipo de desconto. Na forma extraordinária, alguns descontos estão fixados legalmente na norma que institui o parcelamento. Isso acontece em razão do interesse do governo em atrair empresas em débito para conseguir quitar as dívidas.

  • O PRR – Programa de Regularização tributária Rural é voltado aos produtores rurais que desejam parcelar os débitos das contribuições devidas, que estejam vencidos até 30 de Agosto de 2017. Nesse parcelamento, há uma redução de 100% das multas de encargos legais.
  • O Refis das micro e pequenas empresas oferece a possibilidade de parcelamento das dívidas com a União até novembro de 2017, com descontos de até 90%. Nesse parcelamento, o empresário paga uma entrada de 5% do total da dívida em 5 prestações mensais, e o restante pode ser quitado em até 175 parcelas. O Refis das micro e pequenas empresas beneficia mais de 600 mil empresas e arrecada cerca de R$ 20 bilhões a União.
  • O parcelamento da recuperação judicial é ordinário, voltado aos débitos inscritos em dívida ativa com a União, onde o titular tenha pleiteado recuperação judicial nos termos dos artigos 51,52 e 70 da Lei 11.101 de 2005. A dívida pode ser quitada em até 84 parcelas de valores não inferiores a R$ 10 reais.
  • O Parcelamento Simples Nacional é o parcelamento normal do Simples Nacional, previsto na LC 123/06. Não existe prazo final de adesão, podendo ser requisitado a qualquer momento. O contribuinte pode parcelar em até 60 vezes seus débitos, onde não será permitido parcelar débitos com exigibilidade suspensa.
  • O parcelamento Simplificado Não previdenciário é voltado aos débitos e contribuições, não previdenciários e não inscritos em Dívida Ativa com a União. Os débitos podem ser quitados em até 60 parcelas, onde cada parcela não poderá ter valor inferior a R$ 100,00 para pessoa física, e R$ 500,00 para pessoa jurídica. O montante por contribuinte não pode ultrapassar o valor de 1 milhão de reais.
  • O Parcelamento Simplificado previdenciário é voltado às pessoas físicas e jurídicas, com débitos em Dívida Ativa com a União. Esse parcelamento também tem o limite de 1 milhão e deve ser feito pelo CNPJ centralizador ou matriz. O valor mínimo da parcela é R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.

Atualmente, a maioria dos parcelamentos é realizada através da internet. O parcelamento evita o ajuizamento de execuções fiscais, e pode ser uma boa alternativa para beneficiar e auxiliar a empresa que está quase no “vermelho”.


Imprimir