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Mais transparência na aposentadoria com informações do CNIS pela internet

A partir de hoje o segurado da Previdência Social deverá encontrar mais facilidades para obter informações de relevância para a sua aposentadoria ou para pedir qualquer outro benefício. É que o extrato previdenciário, conhecido como Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), poderá ser acessado pelo site do INSS, no portal “Meu INSS”.


Para ter ideia da sua importância, são os dados do CNIS que valem e serão considerados para a concessão de benefícios. Ou seja, é a partir dele que o INSS vai definir se o segurado tem direito, ou não, de se aposentar, qual o valor da aposentadoria e assim por diante.
É um Decreto, o de nº 6.772, de dezembro de 2008, que determinou que “os dados que se encontram no CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou contribuição e salários de contribuição”. O mesmo decreto permite que, em caso de dúvida, o INSS poderá exigir a apresentação de documentos complementares.
Além dos dados pessoais, o CNIS traz o tempo de trabalho e de contribuição, inclusive quando o segurado recolheu como contribuinte individual e facultativo, datas de admissão e rescisão de contrato de trabalho, identificação do empregador, períodos em que trabalhou em determinada empresa, remuneração recebida e valores do recolhimento. É um histórico completo.
Com esse documento em mãos, será possível calcular com precisão o tempo de trabalho e contribuição e saber se há condições de pedir a aposentadoria, ou quanto tempo ainda falta para entrar com o pedido. Atualmente já existe no “Meu INSS” um simulador que permite o cálculo aproximado do tempo de filiação, a partir de registros do segurado nos sistemas do INSS.
Descoberta de erros
É também na descoberta de inconsistência em seus dados que esse serviço de consulta ao CNIS poderá ser igualmente útil ao segurado. O cadastro permitirá descobrir, por exemplo, que o empregador não efetuou determinados recolhimentos. Nesse caso, o trabalhador deverá comprovar que esteve empregado naquele período recorrendo, inicialmente, aos registros da carteira profissional. Já a falta de recolhimento deverá ser acertada entre o INSS e a respectiva empresa.
Quando a empresa já não existe mais, fechou ou faliu, o segurado terá como comprovar o vínculo também pela carteira profissional. Se não tiver esse documento, a dor de cabeça será maior para a comprovação do tempo de trabalho, porque terá de se deslocar para Juntas Comerciais e levantar o livro de registro de funcionários. Além de cópias desses documentos será necessário apresentar mais uma prova, como o holerite, por exemplo.
Pode haver erros do próprio INSS. Um deles, detectado com frequência por especialistas do setor, refere-se ao recolhimento feito pelo próprio segurado correspondente a várias contribuições mensais que estavam em atraso, mas que foi considerado pelo sistema como de um único mês. Quem estiver nessa condição deve, portanto, verificar se a contribuição quitou todos os meses em questão.
O fato é que, em caso de qualquer falha, o trabalhador deve corrigir o quanto antes, mais aí por meio de agendamento para atendimento presencial em um dos postos do INSS, pela opção “atualização de tempo de contribuição. Esse é o nome do serviço específico para quem deseja incluir, excluir ou alterar informações do CNIS.
Fora das agências?
Ao permitir o acesso a esse cadastro pela internet, o INSS pretende desafogar o atendimento em suas agências. Afinal, os pedidos de certidões, como o CNIS, é um dos serviços mais procurados pelo segurado: em 2016, 12 milhões de atendimentos estavam ligados a pedidos de certidões, exatamente o dobro das solicitações de concessão de benefícios.
Pela Instrução Normativa nº 96, o “Meu INSS” passa a ser o principal canal para emissão de extratos e solicitação de serviços da Previdência. E para que isso de fato funcione, se espera que o INSS melhore e facilite o acesso do segurado a esse portal.
Por enquanto, para entrar no “Meu INSS” são exigidos login e senha, que até podem ser gerados pela própria internet, mas não é simples conseguir. Não raras vezes, aparece a mensagem “há inconsistência no sistema”, e aí a orientação é para ligar no 135, que responde que se a mensagem é essa “não há nada o que fazer”. Nesse caso, a saída é ir até uma agência para obter a tal senha. Há uma conferência de dados solicitando informações das quais nem sempre o segurado vai se lembrar, como datas de recebimento de benefícios ou de recolhimento de contribuições, nomes de empresas onde trabalhou e valores recebidos. Se houver resposta errada a mais de uma pergunta, o segurado terá de aguardar 24 horas para tentar novamente ou ligar para o 135 ou, em último caso, ir à agência do INSS
Portanto, se tudo isso não for revisto, vai ficar difícil o INSS atingir o objetivo de esvaziar suas filas de atendimento.

Fonte: Estadão


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