Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 11 de julho de 2018 a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial , qual define que o MEI poderá entrar no eSocial partir do mês de novembro deste ano. A implementação será feita em fases.
Essa mudança só altera a situação do MEI que possui empregado, para quem não possui, nada muda.
O MEI que possua empregado e quiser utilizar e eSocial desde já poderá fazê-lo. Contudo, o Comitê Gestor do eSocial afirma que não haverá informação a ser prestada pelo MEI até setembro, já que nessa primeira fase os dados serão de preenchimento automático (cadastro de empregado e tabelas).
Em setembro alguns dados como admissões e afastamentos deverão ser incluídos na plataforma. Por fim, a partir de novembro, deverá ocorrer a inclusão das outras informações como remunerações etc.
A partir do dia 16 deste mês (julho/2018) será disponibilizado ao MEI um ambiente simplificado para preenchimento, parecido com o eSocial do empregador doméstico.
O MEI não será obrigado a possuir certificado digital e poderá acessar o portal com um código de acesso. Haverá no ambiente simplificado ferramentas para cálculos automáticos de rescisão e férias, por exemplo.
Fonte: E-social