O salário base dessas profissionais seguem uma tendência do mercado, variando conforme a região. Existem, atualmente, cinco estados no país com piso regional próprio, sendo limitada uma jornada de 44 horas semanais.
Os estados que adotam o piso regional são o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro. É importante verificar o piso e, caso haja mais de um empregado doméstico, averigue a legislação, para que não tenha risco de equiparação salarial. Por isso, confira o artigo 461 da CLT, que pode ser aplicado à categoria de forma subsidiária à emenda 72 de 2013, bem como a lei complementar 150 de 2015. Esse direito ainda é discutível, podendo existir posicionamentos bilaterais sobre a questão.
É fundamental que seja traçada uma análise criteriosa na relação de trabalho, visto que, além do salário base, poderá haver verbas salariais complementares. Além disso, toda e qualquer verba salarial paga dentro da competência repercutirá no FGTS e no INSS da doméstica.