Nexus   23.08 2

Cruzamento de informações de retenção na EFD Reinf

A EFDReinf – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações, tem como um dos objetivos o cruzamento das informações prestadas entre tomador e prestador de serviços. Representados pelos eventos R-2010 e R-2020 respectivamente, uma das principais estratégias do fisco para monitoramento e controle da arrecadação da Contribuição Previdenciária.

Antes da EFDReinf, esses dados eram informados na GFIP e o pagamento ocorria pela GPS de códigos 2631 ou 2640. Atualmente, os dados entram na EFDReinf e o pagamento se dá pela DCTFWeb.

As empresas prestadoras de serviços que sofrem retenção de contribuição previdenciária devem informar o evento R-2020 da EFD-REINF, onde constará todos os contratantes e retenções devidas de uma competência. Para cada cliente será enviado um evento R-2020.

Já os tomadores dos serviços (contratantes)serão obrigados a fornecer informações no evento R-2010, onde constarão os dados da prestadora de serviço e valores retidos. Também para cada prestador de serviço deverá ser enviado um evento R-2010.

Todas as informações devem convergir e a RFB não terá qualquer trabalho para identificar divergências neste momento (considerando que o cruzamento será automático), o que implicará em uma fiscalização mais assertiva.

É provável que as empresas recebam possíveis notificações por falta de retenção e/ou divergências de informações entre esses eventos. Assim, um dos grandes desafios da EFD-Reinf é a necessidade de total alinhamento entre prestador e tomador sobre os dados declarados, como: retenções, processos judiciais, valores adicionais, entre outros.

Além das informações dos eventos R-2010 e R2020, outros dados importantes também devem ser informados:

Receitas de espetáculos desportivos, informadas no evento R-3010 do layout;

Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) de empresas que aderiram à desoneração da folha de pagamentos, informada no evento R-2060;

Vendas de produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias, desde que sujeitos ao pagamento de contribuição previdenciária substitutiva, informadas no evento R-2050;

As empresas deverão se adequarem para que as informações prestadas possam ser cruzadas com segurança, espelhando as informações prestadas pelo tomador/prestador de serviços.

Fonte: Contábeis 


Imprimir