As empresas podem fazer reparcelamento dos débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), com o aumento do home office na pandemia, também aumentou o número de ações nas Varas de Trabalho. De março a setembro deste ano, a quantidade de processos subiu 263%, em comparação com o mesmo período de 2019.
Empresas optantes pelo Simples poderão pagar impostos em até 180 parcelas. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20 institui, para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid).
O Projeto de Lei 1890/20 prorroga o prazo para pagamento de tributos e contribuições federais e estabelece o parcelamento de débitos tributários durante estado de calamidade pública ou pandemia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
A Receita Federal anunciou hoje (4) que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.