Com o avanço da pandemia no Brasil, causada pelo novo coronavírus, muitas atividades profissionais foram interrompidas. Por outro lado, os trabalhos considerados essenciais receberam uma demanda ainda maior no dia a dia. Diante desse cenário, nesses segmentos, surgiram muitas vagas de emprego temporário.
As empresas que aderiram à Medida Provisória 936 de 1° de abril no início da sua vigência e suspenderam os contratos de trabalho dos seus colaboradores agora se vêem diante de uma armadilha.
Para uma negócios de sucesso, é imprescindível um contador qualificado para auxiliar no crescimento do empreendimento. Esse profissional, por sua vez, deve apresentar ao empresário que o procura, técnicas para gestão e geração de valor para seu negócio.
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, a DME, foi estabelecida pela Instrução Normativa 1.761/2017.
A DME deve ser entregue para casos de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.
Prestação de serviços de investigação de dados, alfaiataria digital, curador de memórias pessoais entre outros estão, segundo artigo da Fundação Estudar como algumas das profissões do futuro. A pergunta do ponto de vista tributário aqui é qual a forma de tributação destas empresas, serão passíveis de opção pelo Simples Nacional, qual a alíquota, qual o regime, cumulativo? E quanto ao ISS?
O Imposto de Renda para médicos é sempre cercado de uma série de peculiaridades que, se não analisadas com cuidado especial, podem significar a entrada na malha-fina, o pagamento de valores a mais do que o necessário e até mesmo a aplicação de milhares de reais em multas.