Medidas contra os avanços do Coronavírus têm estabelecido que qualquer atividade com aglomeração de pessoas seja suspensa. Isso inclui academias, cursos ou até festas. A dificuldade é que os dois lados, empresa e cliente, podem ter razão, porque ninguém é culpado pela situação excepcional de pandemia que o país está enfrentando.
Já viu se você é obrigado mesmo a declarar o Imposto de Renda 2020? Veja quais os critérios para isso: se você se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo, durante 2019, é obrigado a entregar a declaração.
A entrega da RAIS NEGATIVA é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2019, exceto para as empresas e empregadores que se enquadrem no art. 2º da Portaria SEPRT/ME nº 1.127, de 14 de outubro de 2019 (empresas já obrigadas ao eSocial) , nos termos do art. 1º da Portaria SEPRT 6.136/2020.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória para profissionais que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano anterior. O mesmo vale para quem tenha recebido rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil no período.
Você tem dependentes e não sabe como se enquadram na Declaração do Imposto de Renda 2020? Esclarecidos todas as principais dúvidas para você não ter problemas com a Receita Federal.
Primeiro, preencha os dados básicos na ficha Dependentes. Ao adicionar um novo cadastro basta clicar no botão "novo" e inserir o tipo de dependente (com o respectivo código), nome, número do CPF e data de nascimento.
Lembre-se de que, desde o ano passado, a Receita Federal vem exigindo o número de CPF de dependentes de qualquer idade. O programa calcula automaticamente o valor a ser deduzido: R$ 2.275,08 por dependente.
Caso seus dependentes tenham bens ou dívidas no nome deles, você deve declará-los da mesma forma como declara os seus próprios bens e dívidas.
Além disso, você pode abater gastos dedutíveis com dependentes na sua declaração. É o caso dos gastos com saúde, educação e previdência privada tipo PGBL (se o dependente for maior de 16 anos, ele também precisa ser segurado da Previdência Social, ainda que já esteja aposentado).
Declaração de dependentes com renda própria
Caso seus dependentes tenham rendimentos próprios, estes devem ser informados e especificados na declaração. As fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior contam com uma aba específica apenas para os rendimentos de dependentes.
Na primeira você deve declarar rendimentos como salários, bolsa de estágio e aposentadoria; na segunda, rendimentos como aluguéis recebidos de pessoas físicas e pensões alimentícias (neste caso, você precisa primeiro escolher o nome do dependente para a ficha se abrir). Lembre-se de sempre seguir os informes de rendimentos.
Já nas fichas de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, você deve informar os rendimentos dos dependentes normalmente e selecionar a opção Dependente no item Tipo de Beneficiário. Em seguida, escolha o dependente cadastrado. É nessas fichas que entram boa parte dos rendimentos de aplicações financeiras.
Fonte: Seu dinheiro
Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Cada um dos papéis envolve também obrigações.