Em 2020, todos buscam o sucesso, assim como em todos os anos. Os empresários já estão se perguntando como gerenciar melhor o seu negócio? Como Inovar? Como não ser mais do mesmo?
A contabilidade é, sem dúvidas, um dos setores mais importantes para o bom desempenho. Contadores são profissionais que auxiliam na organização estratégica de qualquer negócio, influenciando no correto desenvolvimento das atividades, sejam comerciais ou sem fins lucrativos.
A Caixa Econômica Federal vai liberar o saque complementar do FGTS a partir da próxima sexta-feira, 20. Mais de 10 milhões de pessoas serão beneficiadas, segundo o vice-presidente do Agente Operador da Caixa, Paulo Henrique Angelo Souza.
Entramos em 2020. A cada ano, as empresas se preocupam com as alterações que ocorrem no sistema tributário. Essas modificações impactam o Simples Nacional, que pode até mesmo ser excluído. As organizações que escolhem esse reme de tributação têm a arrecadação de 8 impostos simplificada em uma só guia de pagamento, medida que surgiu em 2007 e visa desburocratizar o pagametno de impostos, incentivando o surgimento de micro e pequenas empresas.
Segundo Sebrae, o Brasil tem cerca de 12 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, sendo sete milhões apenas de microempreendedores individuais (MEIs).
Com a Medida Provisória da Liberdade Econômica (nº881/2019), esse número deve crescer ainda mais. Aprovada há pouco tempo, esta MP promete desburocratizar a abertura de empresas, o que deve tornar o Simples Nacional ainda mais popular para quem está começando no âmbito dos negócios.
Comunicação das férias coletivas
Em atendimento ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 139 da CLT, o empregador deverá enviar comunicado ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, identificando os estabelecimentos ou setores da empresa que serão abrangidos e as datas de início e fim das férias. No mesmo prazo, cópia da referida comunicação deverá ser enviada ao(s) sindicato(s) representativo(s) dos trabalhadores.
A regulamentação do trabalho em feriados é específica. Muitas vezes, traz dúvida aos empresários e funcionários. De modo geral, a legislação trabalhista define que o trabalho em feriados ocorra em casos de empresas que não podem suspender suas atividades, segundo determinação legal. Hoje, 78 setores citados na Portaria 604/19, assinada por Roberto Marinho, são autorizados a trabalhar em domingos e feriados se a atividade exigir esse funcionamento, como é o caso de lojas em shoppings.