Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 970821, no qual se discute a constitucionalidade da cobrança da diferença de alíquota de ICMS por empresas optantes do Simples Nacional nas compras interestaduais.
Contribuintes com informações inconsistentes podem realizar a autorregularização até 28 de dezembro
Cerca de 8 mil contribuintes foram notificados pela Receita Federal em mais uma etapa do Projeto Malha Fiscal, que verifica indícios de sonegação nas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas.
Essa fase da operação verificou os indícios de inconsistência ocorridos em 2014. O valor total com suspeitas de irregularidade é de mais de R$ 983 milhões.
Em um trecho da mensagem, o chefe escreveu "Não precisa vir trabalhar amanhã, passe aqui que vamos realizar seu pagamento", lembra a profissional.
A jornalista M.L. ao chegar em casa após seu turno de trabalho recebeu pelo WhatApp uma mensagem que informava sua demissão. Sua reação, primeiro de espanto, logo se transformou em indignação pela indelicadeza do gesto. Em um trecho da mensagem, o chefe escreveu “Não precisa vir trabalhar amanhã, passe aqui que vamos realizar seu pagamento”, lembra a profissional.
O vale-alimentação não pode ser reduzido como forma de punição por faltas disciplinares.
Esse é o entendimento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou a nulidade de dois parágrafos do acordo coletivo firmado entre uma empresa de logística e o sindicato representante dos empregados em Belém.
O texto permitia o desconto do valor do vale-alimentação referente ao dia de falta ao serviço, justificada ou não, e às datas em que o empregado pedisse na Justiça o recebimento de horas extras com o argumento de não ter usufruído integralmente o intervalo intrajornada.
O prazo começa a contar a partir do momento em que o devedor receber a notificação.
A partir da notificação pela Receita Federal, as micro e pequenas empresas devedoras deverão quitar ou parcelar seus débitos para não serem excluídas do regime.
Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha estendido para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não está oferecendo o benefício. Pela regra antiga, apenas aposentados por invalidez poderiam pedir esse adicional.