Neste ano, a Receita Federal antecipou o prazo de entrega da DIRF – Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte, para o dia 15 de fevereiro, porém não liberou os programas validadores sob sua responsabilidade nos prazos definidos, gerando insegurança aos contribuintes quanto aos prazos de entrega.Após a intervenção dos órgãos de classe junto ao Fisco, o prazo foi revisto pela Receita Federal e prorrogado para o dia 27 de fevereiro.
O dia 31 de janeiro é importantíssimo para os pequenos e médios empreendedores brasileiros. A data marca o prazo para a adesão de novas empresas ao Simples Nacional, bem como para a mudança de um regime tributário para outro e também para a negociação da dívida de impostos.
Começam a haver processos na Justiça por parte de Motoristas de Uber que querem se equiparar a empregados.
O juiz Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, publicou a primeira sentença sobre casos de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre Uber e motoristas.
Alteração nos limites de faturamento para efeito de enquadramento, condições mais vantajosas de financiamento em linhas como Finame e o Cartão BNDES, liberação de capital de giro sem a intermediação de agentes financeiros, busca por maior agilidade na aprovação do crédito. As novas políticas operacionais do BNDES, anunciadas em janeiro, revisaram as condições de financiamento e elegeram o segmento PME como uma das prioridades. A expectativa é de um aumento de 20% nos desembolsos para as firmas de menor porte este ano.
As medidas, de acordo com o ministro da Fazenda, estão sendo estudadas em conjunto pela sua pasta, o Planejamento e o Banco Central. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que o governo deve anunciar na próxima semana um pacote de medidas microeconômicas, que estão sendo estudadas em conjunto pela sua pasta, o Planejamento e o Banco Central.
Empresas que se inscreverem no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e optarem pelo fornecimento de Vale-Refeição em vez de manter setor próprio para o preparo e fornecimento de refeições, podem deduzir as despesas do lucro tributável das pessoas jurídicas no Imposto de Renda (IR). Porém, a dedução não pode ser integral (limitado a 4% do IR devido), conforme decidido pela 8ª Turma ao julgar apelação da Fazenda Nacional.