A Receita Federal do Brasil criou nova obrigação para condomínios e associações, exigindo a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações referentes à fiscais.
A partir de agora, todas as informações referentes às retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada, assim como serviços de obra em geral (empreitada global ou parcial) e que executaram serviços no mês, deverão ser transmitidas por meio da escrituração.