A manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória para toda entidade, de qualquer setor, com exceção do microempreendedor individual. Diante de uma legislação complexa e que sofre alterações a todo momento, a gestão contábil é essencial para que as companhias permaneçam em conformidade, evitando que deixem de recolher ou que recolham indevidamente seus tributos.
A manutenção da pandemia da COVID-19 e a insegurança causada pela falta de uma legislação de emergência forçou o Governo Federal a editar uma nova Medida Provisória com o objetivo de enfrentar a crise.
Além disso, o governo reconheceu a necessidade de adaptar a legislação trabalhista à realidade que foi antecipada pela pandemia, ao fazer com que as empresas fossem obrigadas a adotar o trabalho remoto para conter a disseminação do coronavírus.
A carga tributária brasileira cresceu para o equivalente a 33,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2021, o maior patamar em pelo menos 12 anos. O percentual é resultado de um aumento superior a dois pontos percentuais em relação a 2020 (quando o número havia ficado em 31,7%) e foi impulsionado pela reversão dos incentivos fiscais instaurados durante a crise da Covid-19.
No dia 17 de março, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.070, que consolida, administrativamente, a situação que já havia sido reconhecida pela justiça em 2018.
Para o perfeito entendimento, faz-se necessário voltar no tempo para compreender o Artigo 39 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, conversão em lei da chamada MP do Bem que, foi a Medida Provisória nº 255, de 1º de julho de 2005, o qual, literalmente, diz o seguinte:
Os pareceres contábeis prévios, como relatório probante material, estão compreendidos na extensão e profundidade da expressão: “todos os meios hábeis e moralmente admitidos pela ampla defesa e pelo contraditório, são plausíveis para a demonstração da verdade e convencimento do julgador”.
O resultado do ano de 2021 demonstrou sinais positivos para os empreendedores, que apostaram nesse modelo como fonte principal ou alternativa de renda. Segundo uma pesquisa realizada pelo Sebrae e pela Receita Federal, 8 a cada 10 novos empreendimentos abertos no Brasil foram de microempreendedores Individuais (MEI) .