Fiscais do trabalho encontraram indícios de fraudes em pedidos de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a ser bancado pela União. O valor será pago aos trabalhadores que tiverem suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salário.
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter válida grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera normas trabalhistas no período de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.
"Na crise, o contador é o médico do seu negócio." A frase é o slogan de uma campanha de valorização do serviço prestado pelo profissional contábil no momento em que muitos empreendedores têm de reavaliar o caminho de gestão das empresas e refazer projeções financeiras em função dos reflexos da pandemia do novo coronavírus.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 950/20 suspende o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais de empresas que não promoverem demissões durante a pandemia de Covid-19. O texto exclui casos de demissão por justa causa e inclui parcelamentos de dívidas tributárias.
Ao abrir seu próprio negócio o futuro empresário se depara com vários tipos de empresas, e às vezes fica em dúvida qual tipo de empresa que se adéqua o ramo de atividade? Por isso que existe a necessidade de contratar um profissional da área contábil para lhe auxiliar, pois a escolha errada irá impactar na carga tributária.
A MP 936/2020 permitiu a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, que deve ser encaminhado com antecedência mínima de, dois dias corridos, do início da suspensão, conforme o artigo 8º, § 1º.