Mulheres portadoras de câncer de mama têm direitos assegurados por lei

Saque do FGTS e do PIS/PASEP, auxílio-doença e acesso gratuito a medicamentos são alguns dos benefícios. Esse mês, mais conhecido como Outubro Rosa, tem a missão de conscientizar e prevenir as mulheres contra o câncer de mama.

A descoberta da doença e o tratamento são etapas importantes e difíceis. O apoio no ambiente de trabalho é fundamental neste momento. No entanto, as trabalhadoras portadoras do tumor devem ficar atentas e buscar informações, pois há uma série de direitos trabalhistas e benefícios previdenciários que podem ser requeridos em favor destas pacientes.

Segundo a advogada Sivone da Silva, diretora jurídica do escritório Silva & Oliveira Advogados, dentre os direitos assegurados citamos: o saque imediato do FGTS e do PIS/PASEP, direito ao resgate de seguros de vida e planos de previdência privada, auxílio-doença e acesso gratuito aos medicamentos necessários para o tratamento.

Além disso, possuem outros benefícios,  tais como: a reconstrução imediata da mama, prioridade no trâmite processual, tratamento oncológico pelo plano de saúde e ainda através do SUS, transporte urbano gratuito, dispensa do rodízio e a quitação de dívida em caso de financiamento da casa própria.

A advogada alerta, entretanto, que a trabalhadora diagnosticada com a enfermidade não tem direito a redução de jornada de trabalho, devendo cumprir normalmente o horário contratualmente ajustado, porém essa questão pode ser negociada com cada empregador.

“Nos casos em que o estágio da doença está muito avançado e a paciente necessita de um afastamento do trabalho por mais de quinze dias para tratamento médico, a empregada deve recorrer ao auxílio-doença junto ao INSS. Outro recurso é o de requerer aposentadoria por invalidez, porém é preciso o laudo de um especialista que comprova a permanente incapacidade para o trabalho,” afirma Sivone.

Sivone Silva, ressalta ainda que não há previsão legal que garanta a estabilidade da paciente com câncer no emprego. Porém, a legislação impede a demissão apenas em razão de eventual discriminação pelo fato da empregada estar doente. “Caso isso ocorra, a empregada poderá lutar pelos seus direitos e contestar sua reintegração junto a esfera trabalhista, além de requerer um valor indenizatório”.

Fonte: Portal Dedução


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