Se aprovado, projeto vai permitir que o contribuinte inclua no Imposto de Renda (IR), como dependente, pessoa com deficiência - mesmo que exerça atividade remunerada.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto do deputado Rafael Motta (PSB-RN) que permite que o contribuinte inclua no Imposto de Renda (IR), como dependente, pessoa com deficiência mesmo que exerça atividade remunerada (PL 5803/16).
Atualmente, a legislação (Lei 9.250/95) restringe, para fins de imposto de renda, a condição de dependente à filha, ao filho, à enteada ou ao enteado e o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, ou de qualquer idade “quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho”. Caso exerça trabalho remunerado, não pode ser considerado dependente.
O relator, deputado Wilson Filho (PTB-PB), foi favorável ao texto.
“Importante ressaltar que o não reconhecimento da condição de dependência de deficientes que têm condições de trabalhar acaba gerando discriminação indevida, porque o fato de trabalhar não significa, necessariamente, ter renda. E, se por acaso, o deficiente tiver renda, tal renda será obrigatoriamente tributada, por força da legislação em vigor. Assim, a legislação atual, além de discriminatória, desestimula a formalização do emprego, que seria uma ótima forma de inclusão social”, defendeu Wilson Filho.
Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania