Uma mudança sinalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) neste mês pode tornar o pagamento de horas extras mais caro para as empresas, aumentando a pressão pela adesão ao banco de horas.
Quando um funcionário recebe horas extras habitualmente, ele também ganha a mais pelo descanso semanal aos domingos —se a jornada normalmente é de nove horas, por exemplo, o descanso deve valer nove horas, segundo a lei trabalhista atual.
Para cada hora extra trabalhada, portanto, o empregado tem direito a um descanso proporcional, o que gera um adicional todo mês.
A Justiça, porém, não considerava esse adicional na base salarial usada para calcular férias, 13º, aviso prévio e outras verbas trabalhistas.
Neste mês, o entendimento mudou em uma comissão no tribunal, e depois deve virar súmula (orientação com força de lei para os juízes).
A orientação anterior era polêmica e gerava muitos recursos ao tribunal, Houve sinalização de que vai haver uma mudança, mas o texto ainda não foi alterado.
REFORMA
A reforma trabalhista permite que os trabalhadores firmem um acordo individual com o empregador para aderir ao banco de horas, regime em que as horas excedentes são compensadas em outro dia.
A lei dita que a hora extra deve ser paga com adicional de 50%, o que vale para as horas "vencidas" no banco.
Para Yussif Ali Mere Jr., presidente da Fehoesp, de hospitais de São Paulo, a mudança na regra do TST "vai na contramão do que estamos vivendo, que é a flexibilização das leis trabalhistas".
No setor de restaurantes, o custo alto da hora extra deve levar empregadores a adotar outra novidade da reforma trabalhista, o trabalho intermitente, que é pago por hora.
"O consumidor não aceita nenhum repasse de custo", diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, associação do setor. "Só pagávamos hora extra porque não havia uma lei permitindo intermitentes."
Fonte: Folha de São Paulo