Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal aumentou sua capacidade de identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes e o controle sobre as informações declaradas tem sido um aliado no combate à sonegação fiscal.
Por ter um nível maior de detalhamento de informações, empresas precisam adotar uma solução amigável
Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal aumentou sua capacidade de identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes e o controle sobre as informações declaradas tem sido um aliado no combate à sonegação fiscal. Mas a adaptação às novas regras fiscais nem sempre é fácil para as empresas e no primeiro semestre de 2018 teremos várias novas obrigações, sendo que duas delas podem causar grandes problemas para as companhias que não se prepararem.
A primeira obrigatoriedade é o Bloco K, versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, para os estabelecimentos industriais que estiveram no enquadramento 10 a 32 do CNAE, e com faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00. A obrigação exige que todas as empresas industriais e atacadistas, exceto aquelas enquadradas no Simples Nacional, registrem todas as informações sobre entradas e saídas de produtos, além das perdas ocorridas nos processos produtivos. Em 2017, empresas com o mesmo CNAE, porém, que atingiram receita bruta anual ou superior a 300.000.000,00 em 2015, também tiveram que entregar ao Fisco estas informações.
Essa nova obrigatoriedade incorpora também empresas que possuem o Recof-Sped, beneficio tributário criado em 2015 pelo Governo Federal com objetivo de facilitar o setor de exportação. O benefício passará a ser veiculado com a obrigatoriedade e as empresas deverão entregar a declaração de forma completa, ou seja, com todos os registros. Aquelas que não possuem o Recof-Sped entregarão apenas os registros K200 e K280, restrita à informação dos saldos de estoque.
Por conta do complexo sistema tributário brasileiro, não é sempre que os contribuintes conseguem atender às regras pertinentes ao regime de Substituição Tributária ao mesmo, se valer dos valores decorrentes da não realização de seus fatos geradores e, em tempos difíceis de economia, nada mais oportuno para as empresas saber como se ressarcir destes recursos não devidos ao Governo.
A partir de agora, com a previsão de uma nova obrigação acessória denominada e-Ressarcimento, o processo de devolução dos valores inerentes aos fatos geradores não realizados do ICMS-ST se tornará mais dinâmico. A Novidade do Fisco, que está em fase embrionária, porém, já em análise pelas empresas piloto definidas pelo Fisco, será mais um obstáculo para as empresas, pois, na sua grande maioria, não possui processos modernos para suportar o nível de detalhamento exigido pelo Fisco Estadual e corerem o risco de não ter a solicitação do crédito validada pela Administração Tributária.
Em ambas as obrigações, a complexidade de informação é uma caraterística e, comum. Diante da dificuldade de adaptação e a necessidade do cumprimento das novas obrigações, companhias precisam investir em tecnologia. Uma das opções para atender essa demanda é contar com uma solução de recepção de documentos fiscais. Um software de gestão dos documentos possibilita o gestor ter domínio sobre todas as informações, garantindo o cálculo correto das operações e a validade de todas as informações que deverão ser entregues.
Por ter um nível maior de detalhamento de informações, a empresa precisa adotar uma solução amigável para atender as exigências das duas obrigatoriedades. Isso vai permitir uma redução no esforço de seus analistas na correção de erros e alertas recorrentes, além de eliminar possíveis inconsistências que deixam o negócio da companhia ameaçado pela ação do Fisco.
Fonte: Computerworld