Salário-maternidade também não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita automaticamente pelo INSS.
A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.
A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.
Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.
De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma "em breve".
Serviços agendados
A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.
São eles:
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Atualizar dados do Imposto de Renda
Atualização de dependentes
Atualizar dados do Imposto de Renda
Declaração de Saída Definitiva do País
Atualizar dados do Imposto de Renda
Retificação de DIRF
Cadastrar Declaração de Cárcere
Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
Cadastrar ou Renovar Procuração
Cadastrar ou Renovar Representante legal
Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
Desistir de Aposentadoria
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
Reativar Benefício
Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Transferir Benefício para outra Agência
Fonte: G1