Simples Nacional

Sobre o Simples Nacional...

Muitas coisas são ditas, opiniões divergem, mas não existe o melhor sistema tributário no geral, e sim o melhor sistema tributário para cada realidade. Óbvio que algumas situações são mais favorável a um sistema, e acaba que para boa parte que obedecem aquele padrão se presume que o determinado regime é o melhor, mas, os números não mentem, deve-se sempre fazer contas e testar as hipóteses dentro da sua realidade para a escolha seja feita consciente e assertiva, afinal de contas estará um ano nesse regime.

O Simples Nacional, têm suas alíquotas divididas em 5 , sendo um para o comércio, outro para indústria e três para serviços, os primeiros começam com uma carga tributária bem baixa, isso é um fato, para serviços simples, comércio e indústria. A carga é de 6%, 4% e 4,5% respectivamente, mas isso, se mantém de maneira fixa e nestes valores apenas para receitas de até 180 mil reais no ano, que divididos por mês darão 15 mil, ou seja, realmente, para esse pessoal o Simples inegavelmente é um bom regime, pois além de tudo, o nível de complexidade de obrigações com o governo é mais baixa que os demais regimes. É a partir deste ponto que a coisa começa a complicar, pois a alíquota não é mais fixa, deve se aplicar uma fórmula matemática para se conseguir a alíquota efetiva que está se pagando no Imposto. Elas ainda continuam sendo progressivas, aumentam gradativamente conforme seu faturamento também aumenta, perceba que, além do valor do imposto aumentar devido ao aumento do faturamento, a alíquota também sobe. Fica muito mais complicado se estabelecer um Markup se o seu imposto é uma alíquota a cada mês.

O Simples tem 2 tetos, o que limita o regime como um todo, que é o que se lê por aí sendo de 4.8 milhões no ano de faturamento, se seu faturamento for acima disso, obrigatoriamente deverá optar por outro regime, e, temos o teto Estadual e Municipal, que continua sendo o de 3.6 milhões, que a partir deste momento, o Estado começa e cobrar o ICMS por fora do Simples Nacional no mesmo Regime que uma empresa enquadrada no Lucro Presumido e Real, e a mesma coisa com a Prefeitura que estará cobrando o ISS, ambos com suas declarações acessórias e obrigações que uma empresa em outros regimes tem. 

O Supra sumo do Simples Nacional continua sendo o INSS na parte que cabe a empresa e outras entidades, que no regime é isento, essa alíquota chega a ser de 28,5% do valor da folha de pagamento, o que para empresas que contam com muita mão de obra, realmente, acaba compensando a conta.

 Fonte: Portal Contábeis


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