A regulamentação do trabalho em feriados é específica. Muitas vezes, traz dúvida aos empresários e funcionários. De modo geral, a legislação trabalhista define que o trabalho em feriados ocorra em casos de empresas que não podem suspender suas atividades, segundo determinação legal. Hoje, 78 setores citados na Portaria 604/19, assinada por Roberto Marinho, são autorizados a trabalhar em domingos e feriados se a atividade exigir esse funcionamento, como é o caso de lojas em shoppings.
Os funcionários contratados para trabalhar nestes locais precisam comparecer normalmente à empresa, sem o ganho de adicional. Contudo, devem ter folga em outros dias da semana ou trabalhar por escala. Quem precisa exercer suas atividades em feriados pode escolher a data que irá receber o descanso semanal remunerado: basta comunicar ao supervisor e realizar a troca, que pode ocorrer em qualquer outro dia útil.
Com a Reforma Trabalhista, houve mudanças nas regras de feriado para os trabalhadores que fazem a jornada de 12h/36h. A Lei 13.467/17 estabelece que esses trabalhadores já folguem no dia seguinte e que, assim, já haveria a compensação. De acordo com o texto, não há previsão de pagamento em dobro devido ao trabalho em feriado. Nas empresas que optam pelo regime de trabalho de 44h semanais, geralmente de segunda a sexta se compensa o horário que deveria ser trabalhado aos sábados. Nessa situação, dependendo do caso, a empresa pode decidir acrescentar 15min de trabalho para compensar a hora a mais que deveria ser trabalhada no feriado ou, então, acertar um banco de horas, facilitando a negociação de compensação com o empregado.
Fonte: Folha de S. Paulo