Texto complementar sobre o ISS inclui na cobrança serviços de transmissão online de áudio e vídeo, sob o argumento de que os dispositivos poderiam trazer perda de arrecadação
O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (30/12), a Lei Complementar 157/16, conhecida como reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A lei foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União com sete vetos. Entre os pontos barrados por Temer está a previsão de que a cobrança do tributo seja feita no domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde.
Nas razões para o veto, o presidente argumentou que os dispositivos poderiam trazer perda de arrecadação e levar à ampliação dos preços dos serviços prestados.
De acordo com publicação, também serão sujeitos à cobrança do imposto serviços de processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres, como Netflix e Spotify.
Também foi vetada a possibilidade de o município delegar a cobrança do tributo à pessoa jurídica tomadora ou intermediárias de serviços.
A justificativa foi que isso imputaria elevados custos operacionais às empresas. Temer manteve pontos importantes da reforma, como o estabelecimento de alíquota mínima de 2% de ISS e a proibição para que o tributo seja objeto de isenções e benefícios fiscais.
A mudança foi uma tentativa do Congresso Nacional de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, que reduziam a alíquota de ISS para atrair empresas. A lei torna ainda ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios fiscais com ISS.
Fonte: Diário Comércio - SP