Quem deve declarar Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória para profissionais que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano anterior. O mesmo vale para quem tenha recebido rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil no período.
Sou Microempreendedor Individual (MEI). Ainda assim preciso pagar Imposto de Renda?
Um erro muito comum é acreditar que os Microempreendedores Individuais (MEI) não têm a obrigação de declarar imposto de renda. Embora os lucros recebidos pelo Microempreendedor Individual sejam considerados isentos de IR, a regra mencionada acima também se aplica aos MEIs: rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil devem ser declarados à Receita Federal. No caso de Microempreendedores Individuais que também trabalham com carteira assinada, as duas fontes de renda devem ser levadas em conta para calcular se os rendimentos ultrapassam o limite de isenção do IR.
Deduções de Imposto de Renda para autônomos
Profissionais liberais ou autônomos podem deduzir diversas despesas relacionadas à execução de seu trabalho, desde que os serviços ou produtos adquiridos sejam considerados essenciais. Alguns dos gastos mais comuns são despesas relacionadas à manutenção do local de trabalho: aluguel, contas de água, luz e telefone, entre outras. Serviços de limpeza também podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
Também se enquadram nessa categoria gastos com publicidade, atualização profissional e contribuições obrigatórias para entidades de classe. Caso queira deduzir uma dessas despesas em sua declaração de imposto de renda, é fundamental guardar comprovantes e incluí-los no livro-caixa.
Serviços prestados a empresas
Se você é profissional liberal ou autônomo e presta serviços a empresas, os rendimentos obtidos por essa fonte são declarados de maneira semelhante à declaração feita por trabalhadores com carteira assinada. É necessário solicitar um informe de rendimentos à(s) empresa(s) que contrataram seus serviços e preencher esses valores na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica em sua declaração de Imposto de Renda. O campo deve incluir o valor recebido, nome da empresa, CNPJ e valor de IR e INSS recolhidos na fonte.
Serviços prestados a pessoas físicas
No caso de serviços prestados a pessoas físicas, cabe aos trabalhadores autônomos ou profissionais liberais a responsabilidade de recolher o imposto mensalmente. O procedimento deve ser feito por meio do programa Carnê Leão, disponível no site da Receita Federal. O mesmo programa emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, necessário para o pagamento do imposto. O pagamento pode ser feito em qualquer banco até último dia do mês seguinte ao recebimento do valor.
O programa do Carnê Leão também pode ser usado para exportar os dados referentes a esses pagamentos ao programa da declaração de imposto de renda de pessoa física, facilitando o preenchimento desses valores na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
Fonte: Jornal Contábil