Um efeito imediato do novo cenário econômico decorrente do coronavírus tem sido o aumento dos pedidos de revisão dos planos de recuperação judicial e de ações para adiar pagamentos. De acordo com especialistas, o movimento deve crescer bastante nas próximas semanas. Veja quem tem direito a solicitar a revisão.
Recuperação Judicial
As empresas que estão em processo de recuperação judicial poderão solicitar revisão do plano se comprovarem impactos diretos da pandemia da covid-19 nos negócios. No entanto, empresários precisam seguir todos os passos para se enquadrar nessa nova orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sem poder de lei, o ato normativo anunciado pelo CNJ, na semana passada, visa auxiliar juízes de primeira instância em casos de empresas que não estão conseguindo cumprir o plano de recuperação judicial por causa do novo coronavírus. A primeira regra para pleitear o chamado plano modificativo é estar em dia com as obrigações junto a credores. Especialistas também recomendam a comprovação, com números e documentação robusta, dos impactos do novo coronavírus nos resultados da empresa.
Revisão do Plano
A lei que trata da recuperação judicial não permite uma revisão do plano após a sua aprovação, mas diante da gravidade da pandemia, agora os juízes poderão analisar, caso a caso, qual conduta tomar daqui para frente. A medida é importante principalmente para varas que não são especializadas em recuperação judicial. Neste contexto de pandemia, a ideia é que os juízes consigam tranquilizar esses casos extraordinários.
O pleito de um novo plano precisa levar em consideração que a crise do coronavírus vai impactar a empresa no curto e médio prazo. Caso o pagamento a credores comece somente daqui a dois anos, não é aconselhável entrar com o pedido agora. O pedido não deve ser interpretado como má-fe. Por isso, só deve postular o empresário que está cumprindo as obrigações da recuperação judicial e que demonstra que seu negócio foi afetado pela Covid-19, de forma que não poderá cumprir o plano.
Credores
Embora o juiz decida sobre a possibilidade ou não de um novo plano, os credores continuam sendo decisivos na sua aprovação. Uma das mudanças promovidas pela orientação do CNJ é a permissão de assembleias virtuais. A assembleia é soberana para decidir eventuais modificações. A empresa em recuperação judicial e seus credores devem preferir negociar presencialmente, ainda que por meio de administrador.
Fonte: Contábeis