O Microempreendedor Individual (MEI) ganhou mais tempo para fazer a sua declaração de faturamento à Receita Federal. Os prazos para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, foram prorrogados para 30 de junho de 2020 devido à pandemia de coronavírus.
DASN-SIMEI
Todo MEI, independente de faturamento, precisa entregar anualmente a DASN-Simei, relativa ao exercício do ano anterior até o dia 31 de maio, mas neste ano o prazo foi estendido. Quem deu baixa no registro MEI no ano fiscal também precisa declarar. Vale lembrar que DASN-Simei não muda a obrigação como pessoa física frente ao fisco e a necessidade de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .
Quando a entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é feita em atraso, é cobrada uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida para R$ 25,00.
A prorrogação do prazo para 30 de junho está prevista na Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que também prorrogou o período para o pagamento mensal da contribuição previdenciária, do ICMS e do ISS, por seis meses. Assim, no caso das contribuições mensais, o pagamento referente a abril, que normalmente seria feito em 20 de maio, poderá ser feito em novembro.
- O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
- O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
DEFIS
Toda Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
A DEFIS é entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, antecipando-se a entrega caso o dia 31 seja dia considerado não útil.
Fonte: Contábeis
Contudo, a obrigação também foi prorrogada em 2020. Por força da Resolução CGSN 153/2020, o prazo foi adiado para 30.06.2020.