O Imposto de Renda para médicos é sempre cercado de uma série de peculiaridades que, se não analisadas com cuidado especial, podem significar a entrada na malha-fina, o pagamento de valores a mais do que o necessário e até mesmo a aplicação de milhares de reais em multas.
Plantões, bolsas-residência, atuação em várias empresas diferentes e exigência de informar o CPF dos pacientes-clientes que gerarem rendimentos são alguns destes componentes que saltam aos olhos da Receita no momento de fazer o cruzamento de dados e encontrar os erros nas declarações.
Para escapar dessas armadilhas e entregar a sua declaração com segurança, aplique as dicas do economista e contabilista Sandro Rodrigues e não tenha mais dores de cabeça com o Leão.
Plantões médicos e bolsa-residência
Quem já atua profissionalmente, mas ainda recebe os benefícios da bolsa-residência, deve apenas declarar os rendimentos relativos a atuação como autônomo. As bolsas de estudo são isentas de qualquer tributação, conforme determina o art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
As informações sobre a remuneração da bolsa, contudo, devem ser declaradas como rendimentos isentos e comprovadas por meio de documento, informe de rendimentos anuais, emitido pela fonte pagadora.
Os plantões médicos, ao contrário, devem ser declarados, pois se configuram como remuneração. Da mesma forma, nesse caso, é necessário apresentar o informe de rendimentos da fonte pagadora.
Desde 2017, as fontes pagadoras e os serviços na área de saúde disponibilizam os comprovantes do calendário anterior em formato eletrônico, que poderá ser importado pelo programa 2018, com a adição automática das informações.
É importante ficar atento e verificar corretamente todos os dados. Deve-se considerar que na profissão médica geralmente são muitos os vínculos empregatícios, além da atuação como autônomo, recebimento de pessoas físicas, plantões e dos descontos com despesas operacionais.
Informações que devem constar na declaração
• Natureza da ocupação para os profissionais da saúde: 11 para autônomos e 12 para quem possui CNPJ
• Ocupação Principal: neste campo deverá ser inserido o código 225, relativo à profissão médica
• CPF dos pacientes: é necessário inserir o CPF de cada um dos pacientes-clientes que geraram rendimentos no exercício anterior
Entre os itens que podem ser deduzidos estão custos com materiais de consumo, com funcionários – considerando, inclusive, os encargos relativos à esta contratação –, custos operacionais tais como aluguel, água, luz, telefone e material de escritório e pagamentos para o CRM (Conselho Regional de Medicina).
Todos deverão estar registrados no livro-caixa. Outros gastos também são passíveis de dedução: saúde (planos de saúde e serviços particulares), previdência privada, educação ou mesmo doações realizadas e custos com propagandas.
Documentos necessários
Para fazer a declaração do Imposto de Renda é preciso separar os seguintes documentos:
- CPFs dos pacientes atendidos no seu consultório ou clínica, mediante o preenchimento do livro caixa mensalmente com o recolhimento do imposto no carnê-leão código 0190;
- Cópia do recibo e da Declaração de Imposto de Renda do ano anterior;
- Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas;
- Recibos de pagamentos com despesas dedutíveis;
- Documentos de declaração de bens e direitos tais como contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, empréstimos ou imóveis;
- Documentos de dívidas e documentos de informação do cônjuge ou dependentes.
Modelos de declaração
A escolha do modelo de declaração independe da renda. A declaração simplificada recebe um desconto padrão do governo que pode ser de até 20% sobre a renda bruta, com um limite de R$ 16.754,34. Porém, quem optar por esse modelo, abre mão de todas as deduções admitidas pela legislação tributária, como os gastos com educação e saúde do titular e seus dependentes. Quem teve gastos acima desse teto deve optar, portanto, pelo modelo completo para pagar menos imposto ou receber mais restituição.
Como declarar o Imposto de Renda
São indicados três diferentes mecanismos para realizar a declaração:
• Por meio do programa IRPF 2020, para computadores, disponível para download no site da Receita federal
• Pelos dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, acessando o aplicativo ‘Meu imposto de renda’, disponível no Google play para o sistema Androide, ou na App Store, para IOS.
• É possível ainda acessar o serviço ‘Meu imposto de renda’, no centro virtual de atendimento da Receita, e.CAC, com o a utilização do certificado digital. Ele permite a declaração seja realizada pelo contribuinte, ou por representante com procuração eletrônica.
• Para transmitir a declaração deste ano, também não será mais necessária a instalação do programa Receitanet, uma vez que essa funcionalidade já está integrada ao programa IRPF. O Receitanet, entretanto, ainda poderá ser utilizado.
Fonte: Contábeis