Prestação de serviços de investigação de dados, alfaiataria digital, curador de memórias pessoais entre outros estão, segundo artigo da Fundação Estudar como algumas das profissões do futuro. A pergunta do ponto de vista tributário aqui é qual a forma de tributação destas empresas, serão passíveis de opção pelo Simples Nacional, qual a alíquota, qual o regime, cumulativo? E quanto ao ISS?
Queremos trazer uma discussão sobre esse viés da tributação a questão do ISS, pois a decisão do STF do RE 784.439 trouxe, mais uma vez por parte daquela Digna Corte uma nuvem de insegurança sobre as interpretações do ISS. Segundo a relatora, Ministra Rosa Weber, as Leis Complementares, 56 e 116 trazem as expressões: “e congêneres”, “de qualquer natureza”, “de qualquer espécie” e “entre outras”. Assim, segundo a interpretação da Ministra o texto legal procurou evitar interpretações reducionistas no que tange a aplicação do dito imposto.
Perceba caro leitor que essa decisão que fora acompanhada dos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli. Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, traz um poder tributário as Prefeituras ilimitado para tributar o Imposto sobre Serviços.
E ainda pior no cenário de discussão da insegurança jurídica, um poder discricionário aos fiscais municipais que beira um subjetivismo muito perigoso, e não quero aqui discutir questões ligadas à corrupção, mas sim um cenário obscuro de insegurança jurídica tributária.
Em tempos de Pandemia Mundial, com arrecadações de todas as esferas de poder reduzindo mês a mês, a possibilidade de tributar serviços que não estavam previstos na Lista da Lei Complementar 116 é quase que uma barbada a ser aplicada pelos municípios brasileiros.
Ponto para o ente fiscalizatório e mais uma vez uma carga, ou melhor, uma baita sobrecarga as empresas brasileiras que nestes tempos difíceis lutam para se manterem no mercado. A triste realidade de um país que insiste em buscar medidas para afugentar investidores e colocar nas já escassas UTI´s do sofrido sistema de saúde nacional mais um paciente, as empresas.
Fonte: Contábeis