Novas atividades foram enquadradas na modalidade de baixo risco. Na prática, 14 ramos econômicos foram incluídos na lista, podendo ser abertos sem a necessidade de alvarás e licenças prévias. As alterações foram definidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) em sua última reunião, realizada no começo de maio.
Isenção de alvará
Com a entrada em vigor da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, passam ser isentas de alvarás e licenças as seguintes modalidades econômicas:
- fabricação de conservas de frutas;
- fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito;
- fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados;
- fabricação de alimentos e pratos prontos;
- comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
- comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas;
- comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- serviços ambulantes de alimentação;
- serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
- fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
A Resolução nº 57 alterou a Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019, e está de acordo com a Lei 13.874, que institui a Declaração de Diretos de Liberdade Econômica.
Baixo risco
O normativo também alterou a nomenclatura das categorias de baixo risco, dividindo-as em dois grupos:
- “baixo risco A”, quando o risco da atividade é considerado leve, irrelevante ou inexistente;
- “baixo risco B”, quando o risco é moderado.
Neste último caso, a nova resolução do CGSIM permite a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para o início da operação do estabelecimento logo após o ato do registro.
Outra novidade é a padronização de envio por estados e municípios de suas próprias classificações de baixo risco. Um modelo único, estipulado pelo Comitê, precisa ser enviado ao CGSIM do Ministério da Economia para ser analisado, antes que seja dispensada a exigência de licenças e alvarás nas localidades. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi a favor do documento padrão na votação.
“Melhorar o ambiente de negócios e desburocratizar a vida do empreendedor são metas constantes do governo. A abertura e o funcionamento de novas atividades econômicas, sem a necessidade de esperar licenças e alvarás de instalação, alivia também o bolso do empresário, que não precisará mais pagar por estas taxas”, enfatiza Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM.
Novo regimento
Na mesma reunião, foi aprovado o regimento interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Pelo texto, o CGSIM terá o poder de fiscalizar o cumprimento das normas de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, representando às autoridades competentes e tomando as medidas cabíveis para fazer cessar eventuais irregularidades. Também ficou regulamentada a participação e votação digital nas reuniões do comitê, assim como a tramitação eletrônica de documentos.
“O trabalho integrado no CGSIM com as representações do meio ambiente, dos corpos de bombeiros e da vigilância sanitária tem resultado na simplificação das regras de licenciamento”, afirma André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, vinculado à Secretaria de Governo Digital. “O novo regimento vem para facilitar a gestão e a tomada de medidas eficazes que impactam de forma positiva o empreendedorismo no país.”
Fonte: Contábeis