Site Simples Domestico

O que é Simples Doméstico?

O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico, instituido pela Lei Complementar 150/2015.

Regulamenta direitos dos empregados domésticos, tais como: jornada de trabalho; hora extraordinária; regime de compensação de horas; intervalos; repouso semanal remunerado; contrato de trabalho por prazo determinado; remuneração do trabalho noturno; férias; vale-transporte; FGTS e indenização compensatória; aviso-prévio; seguro-desemprego; auxílio-acidente; acidente do trabalho; salário-família. O Simples Doméstico é operacionalizado através do programa eSocial Doméstico.

O eSocial é um programa informatizado do Governo Nacional que iniciou em Outubro de 2015, quando tornou-se obrigatório o recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – por parte do empregador doméstico. Desde 2015 o empregador é obrigado a enviar todas as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, INSS e Secretaria da Previdência. As informações do trabalhador deverão estar sempre atualizadas no sistema E-Social, tais como: dados pessoais, endereço, dependentes, salário, folhas geradas, etc.., porque estas informações alimentarão um banco de dados para futuros benefícios ao trabalhador, tais como: afastamento por doença, salário maternidade ou aposentadoria.

Cadastro no eSocial

São dois os cadastros necessários: do empregador e do empregado. Para iniciar são necessários os seguintes números do trabalhador: CPF-Cadastro da Pessoa Física, PIS-Programa de Integração Social ou NIT-Número de Inscrição na Previdência Social; comprovante de residência e Carteira de Trabalho. E do empregador serão solicitadas as seguintes informações:

· CPF

· Data de nascimento

· Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições).

Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.
Não existindo recibos nos últimos 5 anos, solicita o título de eleitor.

Caso o empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.

O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.

Solicitação de Certificado
O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas para o preenchimento e envio da solicitação. Para mais informações. Com as informações do acima em mãos, o empregador deverá entrar no portal de primeiro acesso ao eSocial, https://login .esocial. gov.br/login.aspx, e alimentar os dados cadastrais de ambos: empregador e trabalhador.

 Geração de folhas mensais

Neste título está incluso as férias, 13º salário e rescisão contratual. O menu “Folha de Pagamentos” deverá ser acessado mensalmente pelo empregador. O usuário poderá navegar pelas competências, selecionando o ano e o mês nas respectivas abas. Serão exibidas todas as competências daquele ano que já venceram e também a competência do mês corrente (a partir do dia 08 do mês).

O status de cada folha, se correta, deverá ser “encerrada”. O eSocial é um sistema que gera muitas dúvidas por parte do empregador. Muitos erram na geração e no envio de informações e/ou não as mantém atualizadas.

 

Fonte: Contábeis 


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