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Implantação do eSocial é suspensa por tempo indeterminado

A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência e Trabalho.

A nota conjunta foi publicada hoje no Diário Oficial da União e suspende a implantação do e-Social, impactando diretamente empresas do Grupo 3 e as demais empresas que estariam prontas para enviar os dados de SST (Saúde e segurança do Trabalho).

Fôlego na prorrogação do e-Social
“Os profissionais de recursos humanos e departamento pessoal ganharam assim um fôlego maior na implantação, mas isso não significa que o processo deve ser abandonado”, comenta Hans Misfeldt, criador da Contábil Play. Segundo explica, “este é o momento para rever processos, adaptar sistemas e organizar dados afim de não serem impactados quando, de repente, tiverem que enviar dados para o e-Social”, completa Hans.

Confira a nota na íntegra:
PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)

Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Contábeis


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