Geralmente, trabalhar como PJ significa ser “funcionário” de uma empresa, mas contratado como Pessoa Jurídica – o famoso empregado pejotizado.
Neste caso, o trabalhador tem uma empresa aberta que é contratada para prestar serviço à contratante. Muitas vezes, entretanto, a condição de trabalho é exatamente igual à que caracteriza vínculo empregatício:
- O trabalho acaba sendo realizado por uma pessoa específica, contratada para aquilo – a PJ não envia outra pessoa para trabalhar em seu lugar, por exemplo, como aconteceria no caso de uma prestação de serviço;
- Regras e normas de trabalho – como horário de entrada e saída – acabam sendo obedecidas pela PJ – existe uma subordinação entre contratada e contratante;
- Há um pagamento mensal pelo serviço prestado – como se fosse um salário;
- O serviço é prestado todos os dias ou com uma certa frequência.
A única diferença para um trabalhador CLT é que o serviço é prestado por uma pessoa jurídica. Com isso, a contratante mantém o funcionário, mas se livra das despesas de um empregado com carteira assinada – como FGTS, INSS, férias, décimo terceiro e outros benefícios.
Essa prática, porém, não é permitida por lei. Embora a reforma trabalhista tenha criado espaço para que autônomos sejam contratados com exclusividade e de forma contínua por uma empresa sem configurar vínculo empregatício – mesmo que para executar a atividade principal da companhia –, não pode existir relação de subordinação entre contratante e contratada.
Por subordinação, entenda o poder da contratante de dirigir, regulamentar, fiscalizar e aplicar penalidades ao trabalho da contratada. Quando essa relação existe, é caracterizado como relação de emprego.
Nestes casos, a PJ pode entrar com uma ação na Justiça para provar que atua como empregado e ganhar acesso aos direitos de um trabalhador CLT.
Basicamente, um profissional pode prestar serviços como PJ a uma empresa de forma legal quando não existe essa relação de subordinação. Em outras palavras, quando o profissional tem autonomia para fazer seu trabalho.
Justamente por isso, não é possível ser contratado para uma “vaga de emprego” como PJ. Se o regime é PJ, não é emprego – e você deve ter liberdade para fazer o seu trabalho como um profissional autônomo.
Um designer pode prestar serviços como PJ para uma agência, por exemplo, mas não pode ser contratado para ocupar um cargo da agência sendo PJ – já que isso caracterizaria relação empregatícia.
Por isso, dá próxima vez em que vir um anúncio de vaga com “regime de contratação PJ”, é importante entender quais são as regras para não acabar sendo contratado como PJ para trabalhar como empregado CLT – mas sem ter os direitos de um.
CLT x PJ
Agora, se você encontrou uma oportunidade interessante para atuar como PJ – de forma legal, claro – e está em dúvida se vale a pena trocar a CLT pela Pessoa Jurídica, é importante levar alguns detalhes em consideração.
Apesar do pagamento da PJ não ter os descontos da CLT, você também não terá direito aos benefícios do celetista, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS e até o vale-refeição. Por isso, é importante entender se, como Pessoa Jurídica, você terá uma renda compatível ou superior à soma de todos esses benefícios. Caso contrário, a troca pode não valer a pena.
Como PJ, você terá liberdade para organizar sua rotina e atuar em diferentes projetos ao mesmo tempo, mas, caso fique um mês de férias, sem trabalhar, também vai ficar sem receber. É necessário conseguir se planejar para navegar por esses momentos – senão, talvez seja melhor continuar como celetista.
Além disso, como prestador de serviço você não terá a segurança de um salário caindo todos os meses na conta. Você será responsável por conseguir novos trabalhos e organizar os pagamentos para manter uma renda mensal. Ou seja: ser CLT ou PJ não é uma decisão simples e essa escolha precisa ser feita com calma e consciência.
Fonte: Contábeis