Débitos não negociados do Simples vão para a Dívida Ativa
As dívidas apuradas no Simples Nacional relativas aos períodos de apuração até dezembro de 2013 e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal (SRF) foram enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em dívida ativa.
No entanto, débitos de contribuintes que solicitaram parcelamento do Simples Nacional na RFB até 1º de julho de 2016 não foram transferidos, permanecendo em cobrança na Receita. Também não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN.
Agora, segundo a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o pagamento das dívidas inscritas deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União (Dasdau) emitido no Portal do Simples Nacional.
O pagamento destes débitos pode ser parcelado. Para isso, é necessário acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. A formalização do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deve ser efetuado por meio de Dasdau a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”).